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Simplificação dos procedimentos da Aposentação na Função Pública

O Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que vem simplificar, agilizar e melhorar alguns aspectos administrativos e procedimentais do processo de apreciação de pedidos de aposentação voluntária dos trabalhadores da Administração Pública.

São estabelecidos ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação, determinando o mesmo diploma a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei nº 52/2007, de 31.8, que adaptou o regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) ao Regime Geral da Segurança Social em matéria de aposentação e cálculo de pensões.

Com estas alterações, passa a permitir-se que, no âmbito da CGA, à semelhança do regime da Segurança Social, o trabalhador possa entregar o requerimento solicitando aposentação até 3 meses antes de completar os requisitos necessários para a sua atribuição. Prevê-se, também, a possibilidade de, desde que se verifiquem todos os requisitos necessários à aposentação, o requerente possa indicar uma data posterior para a produção de efeitos da mesma.

Por último, estabelece-se a revisão oficiosa, com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada.

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