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Serra da Estrela mantém autonomia, lei não refere Coimbra

Ao abrigo do direito de resposta previsto na Lei de Imprensa, a Região de Turismo da Serra da Estrela vem solicitar que seja publicada com destaque igual à notícia que lhe dá origem, os seguintes esclarecimentos sobre o artigo publicado pelo jornal “O Interior”, no dia 14 de Maio com o título «Serra da Estrela passa a pólo de desenvolvimento turístico, integrado na área regional de turismo do centro, gerida a partir de Coimbra».

O título da notícia revela uma total ausência de rigor e de normas deontológicas aplicadas ao exercício do jornalismo. É de estranhar, que um jornal como “O Interior” tenha enveredado pelo caminho da ausência de critérios, obrigando o leitor a submeter-se a um veredicto de imprecisões e mentiras que visam de forma deliberada desprestigiar a instituição em causa.

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2) Apesar de citar a lei por diversas vezes no artigo, o jornal “esqueceu-se” de escrever que as onze entidades regionais têm autonomia (como é o caso da Serra da Estrela) não ficando por isso a ser gerida a partir de Coimbra, como escreve o “O interior”.

Aliás, o Decreto-lei não faz qualquer referência a Coimbra.

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Comissão Executiva da Região de Turismo da Serra da Estrela

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Nota da Redacção: O título da 1ª página da edição de 14 de Maio de O INTERIOR é: “Região de Turismo da Serra da Estrela chega ao fim”. E o título da notícia (página 2) é: “Região de Turismo da Serra da Estrela foi extinta” (Decreto-Lei número 67/2008, de 10 de Abril, artigo 19º, 1: «Na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, são extintos os órgãos regionais e locais de turismo criados por legislação anterior, nomeadamente regiões de turismo (…)»).

Esta era «a manchete»! E está correcta. «Serra da Estrela passa a pólo de desenvolvimento turístico, integrado na Área Regional de Turismo do Centro, gerida a partir de Coimbra» é o postítulo da notícia, e sem qualquer destaque, mas que, efectivamente, está incorrecto (trata-se, pois, de uma extrapolação sem fundamento, pelo que pedimos desculpa aos leitores e aos visados). Na verdade, não há qualquer decisão que permita afirmar que a Área Regional de Turismo vá ser gerida a partir de Coimbra, aliás, tanto pode ser em Coimbra, como na Guarda ou em Aveiro… No Artigo 4º, 1, do Decreto-Lei, pode ler-se: «Nas áreas regionais de turismo definidas no artigo 2º são criados os pólos de desenvolvimento turístico identificados no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.». Apesar de ambíguo, não nos parece abusivo considerar que o pólo da Serra da Estrela «faz parte integrante» da área regional do Centro (NUTS II). Quanto ao ponto “2)”: em nenhum momento do texto é colocada em causa a autonomia da Serra da Estrela. Aliás, na 3ª coluna, 23ª linha e seguintes, escrevemos: «na prática, mantém a autonomia», aquando da transcrição das declarações de Jorge Patrão.

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