Ex-autarca de Trancoso e último presidente daquele órgão intermunicipal alega que não enviou documentos porque Orçamentos não foram aprovados por falta de quórum
Júlio Sarmento foi condenado a pagar 1.642,20 euros por não ter enviado as contas de 2010 e 2011 da Assembleia Distrital da Guarda, a que presidiu nos últimos anos, ao Tribunal de Contas (TdC). A sentença data de 13 de novembro e já transitou em julgado sem que o ex-autarca de Trancoso tivesse contestado a decisão.
Segundo o acórdão, publicado na passada segunda-feira no “Diário da República”, os documentos de prestação de contas da Assembleia Distrital da Guarda referentes à gerência de 2010 e 2011 não deram entrada no TdC no prazo estabelecido por lei. Notificado do lapso, Júlio Sarmento respondeu que as referidas contas «não foram aprovadas em Assembleia Distrital, pois que, apesar de três tentativas, não houve quórum: A Assembleia Distrital está por isso inativa». A justificação não colheu em Lisboa, onde o TdC sustentou que «competia ao presidente da Mesa da Assembleia Distrital elaborar o relatório e as contas, que deverão ser aprovadas pela mesma, devendo para o efeito ultrapassar os problemas referidos de falta de quórum, de acordo com as regras que vigoram para os órgãos municipais». O que não aconteceu, nem o responsável apresentou «qualquer justificação» para o incumprimento.
De resto, o juiz-conselheiro Ernesto Cunha constata que as contas em causa continuavam em falta à data da sentença e sustenta que Júlio Sarmento agiu de forma «livre e consciente, sabendo serem as suas condutas omissivas proibidas por lei». O magistrado considera ainda que, ao não dar satisfação às intimações do Tribunal, o demandado manifestou «uma completa indiferença para com aquelas intimações, para com a seu autor e para com o Tribunal, não assegurando como lhe competia, o dever de cooperação institucional para com este». O acórdão regista também que não ficou provado que Júlio Sarmento tivesse agido premeditadamente, mas que neste caso houve «incúria e desleixo», pelo que as condutas do responsável são-lhe «censuráveis a título de negligência, uma vez que violou os deveres funcionais de diligência e zelo a que se obrigou» quando foi investido naquelas funções.
A determinação das sanções teve em conta «o desvalor das infrações praticadas, as situações concretas que enformaram a sua ocorrência e a falta de antecedentes», tendo Júlio Sarmento sido condenado ao pagamento de 1.428 euros (714 cada infração) pelo não envio das duas contas de gerência. O ex-autarca vai ainda pagar 214,20 euros de emolumentos do processo, o que perfaz um total de 1.642,20 euros. O TdC considera esta condenação, com um montante próximo do mínimo legal, «adequada e proporcional face à gravidade dos factos e a necessidade da sua punição». Para, Júlio Sarmento, que diz ter preferido pagar a multa a recorrer da decisão, esta condenação resulta do facto «da lei pressupor que tem que haver um orçamento aprovado, mas é omissa em caso contrário». Isto é, nas últimas Assembleias Distritais da Guarda «não houve quórum para aprovar orçamento, logo não houve execução de despesa nem conta de gerência», declara, perguntando «como se podem fazer contas se orçamento não foi aprovado?».
O ex-autarca de Trancoso e último presidente daquele órgão intermunicipal garante que este desfecho teria sido evitado se a Assembleia Distrital fosse extinta dada «a sua inatividade e inutilidade», mas isso só será possível com a revisão da Constituição. «Trata-se de um órgão previsto na lei fundamental do país, mas não tem competências próprias e onde o quórum é muito difícil de conseguir, pelo que não tem efeitos práticos», afirma, acrescentando que, «de norte a sul de Portugal, há inúmeros casos de Assembleias Distritais que estão inoperacionais».
Luis Martins