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Reforma do IRC no “Diário da República”

Entra amanhã em vigor a reforma do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletiva (IRC) que prevê uma redução em dois por cento da taxa geral aplicada às empresas.

O diploma hoje publicado no “Diário da República” foi aprovado a 20 de dezembro no Parlamento com os votos favoráveis dos partidos da maioria (PSD e CDS-PP) e do PS, fruto de um acordo alcançado que permitiu baixar a taxa geral de 25 para 23 por cento e para 17 por cento no caso das empresas com lucros anuais até 15 mil euros.

Em contrapartida, para as empresas com grandes lucros, a reforma prevê também um aumento da chamada contribuição de solidariedade, a derrama estadual. Assim, para os lucros tributáveis acima de 35 milhões de euros cria-se um terceiro escalão, de 7 por cento, que incidirá sobre essa fatia de rendimentos.

«Na fixação da taxa geral do IRC prevaleceu um critério de moderação, em que se teve particularmente em conta o elevado grau de abertura da economia portuguesa ao exterior e, por isso, a necessidade de a situar a um nível que se enquadrasse nos vigentes em países com grau de desenvolvimento semelhante ao nosso ou com os quais mantemos estreitas relações económicas», refere o diploma hoje publicado (Lei nº 2/2014 ). O PCP, BE e “Os Verdes”, partidos que votaram contra, acusaram o Governo de estar a proteger as grandes empresas.

Uma mudança significativa é a criação de um novo regime de “participation exemtion”, que permitirá eliminar a dupla tributação de dividendos e mais valias. Além disso, para as PME foi criado um regime simplificado de tributação que, esperam os mentores da reforma, deverá reduzir significativamente os custos com obrigações fiscais e que implicará que as empresas que a ele adiram sejam tributadas mediante a aplicação de coeficientes ficando dispensadas de algumas tributações autónomas e do pagamento especial por conta.

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