Nos termos do n.º 2 do artigo 17º da Portaria nº 286-B/2014, a contribuição é exigível aos adquirentes finais de sacos de plástico leves a partir de 15 de fevereiro de 2015. Os sacos de plástico objeto de contribuição são aqueles considerados leves (espessura inferior ou igual a 50 microns), uma vez que, sendo menos resistentes e mais facilmente fragmentáveis, não são reutilizáveis (ou são passíveis de ser reutilizados menos vezes).