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Ricardo Salgado acusado de mentir

Termina esta terça-feira o prazo de contestação ao primeiro processo de contraordenação do Banco de Portugal no caso BES. O antigo líder do banco é o principal visado. Regulador tem provas de que Salgado ordenou a falsificação de contas.

São 18 os acusados e cinco os ilícitos dolosos ou negligentes que constam no primeiro de cinco processos de contraordenação que o Banco de Portugal (BdP) abriu sobre o caso BES. Termina esta terça-feira o prazo de contestação ao primeiro processo, em que Ricardo Salgado é o principal visado.

Segundo o jornal Expresso, das várias acusações que o antigo líder do Banco Espírito Santo (BES) enfrenta, a mais grave é a prática de atos dolosos de gestão ruinosa. Para o BdP, estes atos terão lesado depositantes, investidores e demais credores..

Pelo mesmo ilícito, estão também acusados José Manuel Espírito Santo, Manuel Fernando Espírito Santo e Ricardo Abecassis. Todos desempenhavam à altura dos acontecimentos funções de administração no Banco Espírito Santo ou nas holdings do grupo familiar e são formalmente acusados de terem participado, ou tomado conhecimento, de falsificação da contabilidade da Espírito Santo International (ESI), e mesmo assim permitirem que os títulos de dívida das sociedades fossem colocados junto de clientes em montantes muito significativos. Estes dados recolhidos pelo Banco de Portugal provam que o antigo líder do BES terá mentido na comissão parlamentar de inquérito

O BdP abriu o processo de investigação no final de junho do ano passado, ainda antes da resolução do BES, com o objetivo de perceber de que modo a colocação de papel comercial da ESI e da Rioforte (braço não-financeiro do Grupo Espírito Santo) junto de clientes, entre dezembro de 2011 e dezembro de 2013, teria prejudicado o BES em termos materiais ou reputacionais. Este é apenas um dos cinco processos abertos. Os outros dizem respeito a Angola (um por suspeitas de branqueamento de capitais e outro pela elevado exposição ao BESA), às operações com a Eurofin, e à violação de determinações do BdP.

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