A revisão dos estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) fica concluída no início do próximo mês de Junho. A Assembleia Estatutária, que está a liderar este processo, adaptando os estatutos às exigências do novo Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), já aprovou a versão provisória que está em discussão pública até ao final deste mês. Perante algumas dúvidas relacionadas com a constituição daquele órgão, o presidente do IPG esclarece que foi tida em conta a lei da proporcionalidade.
Jorge Mendes explica que a versão provisória, disponível no site da instituição em www.ipg.pt, foi aprovada pela Assembleia Estatutária a 23 de Abril, estando a consulta pública a decorrer nos diferentes órgãos e unidades orgânicas do Instituto. A 2 ou 3 de Junho terá lugar uma nova reunião da Assembleia Estatutária que será a «última» e em que será aprovada a versão definitiva dos novos estatutos. Confrontado com algumas dúvidas sobre a constituição daquele órgão, que foi feita por escolas e não com um carácter universal como sucedeu na maioria das restantes instituições de ensino superior público do país, o presidente do IPG adianta que foi seguida a «lei da proporcionalidade», isto porque o «peso» das quatro escolas do Politécnico não é igual. «Corria-se o risco da Escola Superior de Tecnologia e Gestão preencher quase todos os 12 lugares destinados aos professores», sublinhou Jorge Mendes. Assim, com o método de proporcionalidade adoptado ficou garantido que cada escola tinha «pelo menos um representante» naquele órgão.
Deste modo, a ESTG colocou sete professores, a Escola Superior de Educação (ESEG) três, enquanto as de Saúde (ESSG) e de Turismo e Telecomunicações (ESTT) de Seia colocaram um docente cada. O presidente do Politécnico garante que «não há nenhuma irregularidade neste processo» e que o mesmo foi precedido de um parecer favorável do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. De resto, o IPG foi um dos «quatro politécnicos» do país a constituírem as suas Assembleias Estatutárias seguindo a lei da proporcionalidade interna, indicou. De acordo com os novos estatutos, o presidente do IPG passa a ser eleito pelo Conselho Geral, que será composto por 14 representantes dos professores e investigadores, quatro representantes dos estudantes e oito «personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição com conhecimentos e experiência relevante para o Instituto». O presidente poderá, «se considerar adequado ao bom funcionamento do Instituto, organizar a presidência por áreas de actividade, designando vice-presidentes responsáveis por estas, sem prejuízo de a qualquer momento as poder avocar».
O Conselho de Gestão, composto pelo presidente (que preside), um vice-presidente, pelo administrador e ainda por dois membros com competência reconhecida nos domínios da gestão «livremente escolhidos e nomeados pelo presidente», passa a ser o órgão competente por «conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição». Tal como pela «gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa». As unidades orgânicas – as quatro escolas do IPG – passam a dispor apenas de autonomia administrativa. É instituída a figura do provedor do estudante. De igual modo, a alteração das designações da ESEG para Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS) e da ESTT para Superior de Turismo e Hotelaria (ESTH) está contemplada.
Ricardo Cordeiro