Foi publicado o diploma que aprova o modelo do requerimento de autorização de serviço externo, comum e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho.
De acordo com o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, o empregador deve adoptar uma de três modalidades de organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho:
– serviço interno;
– serviço comum; e
– serviço externo.
É de salientar que quando se trate de empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja actividade não tem risco elevado, os serviços de segurança no trabalho podem ser assegurados por empregador ou trabalhador designado e carecem de autorização do respectivo ministério.
Todavia, no âmbito da Portaria, a adopção da modalidade de serviço comum e a prestação de serviços externos, também carecem de autorização, a ser concedida pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) no domínio da segurança no trabalho e pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), no domínio da saúde no trabalho. Esta autorização deve ser acompanhada dos comprovativos da situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social, e devem estar cumulativamente cumpridos os requisitos exigidos no referido regime jurídico. Para tornar o processo mais célere o requerente pode solicitar uma vistoria urgente.
Quanto ao pedido de dispensa de serviços internos, o requerimento de autorização deve ser enviado à ACT, acompanhado de parecer fundamentado dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores, assim como dos relatórios de avaliação de riscos.
O Modelo de requerimento é disponibilizado nos sítios electrónicos dos referidos ministérios e pode também ser enviado por correio electrónico para o endereço serviçosexternosst@act.gov.pt, no que se refere ao domínio da segurança no trabalho, ou para o endereço saudetrabalho@dgs.pt, no que se refere ao domínio da saúde no trabalho, podendo também ser entregue por correio postal ou presencialmente.