Arquivo

Relação anula julgamento de homem que matou mulher à paulada

Fundão

O Tribunal da Relação de Coimbra anulou o julgamento de Manuel Cunha, o homem que matou a mulher à paulada em abril passado e foi condenado a 20 anos de prisão.

Tratou-se do primeiro e único julgamento sumário de um homicídio em Portugal, mas foi considerado inconstitucional por restringir os direitos de defesa do arguido. O acórdão, publicado online na base jurídica/documental do Ministério da Justiça na última segunda-feira, determina que o processo deve regressar à fase de acusação para que o caso seja julgado não por um único juiz (tribunal singular) – como aconteceu no primeiro julgamento –, mas por três magistrados (tribunal coletivo), como acontecia até aqui em crimes de homicídio. Em causa está o facto de ter sido aplicado um artigo do novo Código de Processo Penal (CPP), que prevê que as pessoas detidas em flagrante comecem a ser julgadas no prazo de 90 dias, independentemente da gravidade do crime. Uma norma que os juízes da Relação consideraram «inconstitucional por violação dos princípios das garantias de defesa e de um processo equitativo», lê-se no acórdão.

Os magistrados concluem mesmo que a alteração do CPP (antigamente só os crimes com penas inferiores a 5 anos eram julgados em processo sumário) «violou duplamente a Constituição, não só porque restringiu intoleravelmente os direitos de defesa, mas também, e quiçá principalmente, o direito a um processo justo». Para esta decisão também foi tida em conta toda a fundamentação apresentada em dois acórdãos do Tribunal Constitucional, que já por duas vezes, no âmbito de outros processos, se pronunciou pela «inconstitucionalidade da norma referida». O arguido, de 74 anos, está preso desde o crime, mas esta condição [de preso preventivo] não deve, para já, alterar-se, visto que os prazos para a manutenção da prisão preventiva ainda não foram ultrapassados.

Sobre o autor

Leave a Reply