O regime de IVA de caixa entra em vigor. Previsto no Orçamento do Estado para 2013, através de uma autorização legislativa, este sistema foi materializado no DL nº 71/2013, de 30.5 aplicando-se a micro e pequenas e médias empresas (PME), cujo volume de negócios anual não ultrapasse os 500 mil euros.
As empresas que aderirem só entregam ao Estado o IVA das faturas emitidas após a cobrança das mesmas.
No entanto, também não poderão deduzir qualquer IVA que devam aos seus credores sem que o paguem, independentemente destes terem entregue o imposto ao Estado.
Além disso, no final do ano civil, as empresas têm mesmo que entregar ao Estado o IVA das faturas atrasadas.
Para aderir ao sistema, os empresários têm que se candidatar e, nomeadamente, autorizar o levantamento do sigilo bancário.