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Regime do IVA de caixa já em vigor

IVA

O regime de IVA de caixa entra em vigor. Previsto no Orçamento do Estado para 2013, através de uma autorização legislativa, este sistema  foi materializado no DL nº 71/2013, de 30.5 aplicando-se a micro e pequenas e médias empresas (PME), cujo volume de negócios anual não ultrapasse os 500 mil euros.

As empresas que aderirem só entregam ao Estado o IVA das faturas emitidas após a cobrança das mesmas.

No entanto, também não poderão deduzir qualquer IVA que devam aos seus credores sem que o paguem, independentemente destes terem entregue o imposto ao Estado.

Além disso, no final do ano civil, as empresas têm mesmo que entregar ao Estado o IVA das faturas atrasadas.

Para aderir ao sistema, os empresários têm que se candidatar e, nomeadamente, autorizar o levantamento do sigilo bancário.

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