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Referendo sobre localização de futuro hospital praticamente inviável

Opinião é do jurista José Martins Igreja, também presidente da Assembleia Municipal da Guarda

O presidente da Assembleia Municipal da Guarda tem cada vez mais dúvidas quanto à possibilidade de concretizar um referendo concelhio a propósito da localização do futuro hospital da cidade. José Martins Igreja garante mesmo que essa possibilidade «não deverá ser aprovada, pois as matérias relacionadas com a saúde são competência exclusiva do Governo». Para além dessa condicionante, acresce ainda o facto de se tratar de uma unidade hospitalar de vocação distrital, pelo que teria que haver «14 referendos, tantos quantos os concelhos do distrito», refere, validando assim uma proposta saída da última Assembleia Distrital que também reclamou a auscultação da população dos restantes municípios.

Mas até lá, o autarca vai voltar a abordar o assunto com os deputados municipais da Guarda. Na próxima assembleia, agendada para dia 29, José Igreja dará conta dos passos dados desde que Baltazar Lopes, presidente da Junta de Aldeia Viçosa, propôs o referendo na sessão de Abril, uma moção aprovada por maioria, contra quatro abstenções e 12 votos desfavoráveis do PSD. E questionará os parlamentares sobre o caminho a seguir: se mantêm a deliberação e a exigência do referendo ou se a revogam face às condicionantes jurídicas que o assunto poderá vir merecer. É que o Tribunal Constitucional (TC), chamado a pronunciar-se sobre o assunto, não aprovou a sua realização mas deixou a possibilidade em aberto num período não coincidente com os limites temporais impostos pela realização de eleições, como aconteceu com as Europeias. No entanto, a eventualidade de relançar agora o assunto tem no jurista José Igreja um descrente: «Não haverá qualquer possibilidade do referendo ser feito», adiantou o advogado a “O Interior”. Recorde-se que a realização de um referendo concelhio a propósito da localização do futuro hospital, sob proposta da Assembleia Municipal, foi chumbado por unanimidade pelo TC.

Os juízes conselheiros consideraram que o referendo local «nunca poderá realizar-se sem violação dos limites temporais» estabelecidos no artigo 8º da Lei Orgânica n.º 4/2000, que estipula que «não pode ser praticado nenhum acto relativo à convocação ou à realização de referendo entre a data de convocação e a de realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, eleições do Governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, dos deputados ao Parlamento Europeu, bem como de referendo regional autonómico ou nacional». Os intentos da AM guardense foram então indeferidos por se constatar que o referendo ficará «juridicamente inviabilizado», uma vez que os actos relativos à sua convocação, entre eles a fixação da data do referendo, terão «forçosamente de ocorrer, atento o estipulado naquele artigo 32º, entre a data de convocação e a de realização da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, marcada para 13 de Junho de 2004 pelo Decreto do Presidente da República n.º 19-A/2004, de 8 de Abril». O tema caiu assim por terra praticamente um mês depois de ter merecido o voto favorável da maioria dos deputados e numa altura em que se soube, conforme noticiou “O Interior”, que o ministro da Saúde virá brevemente à Guarda anunciar o local definitivo de construção daquele equipamento.

Luis Martins

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