Foi publicado no dia 27 de Outubro o Decreto-Lei n.º 159/2014, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020. O diploma aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos PO de cooperação territorial europeia e ao PO do Fundo Europeu de Apoio a Carenciados.
A intervenção dos FEEI em Portugal é subordinada às prioridades de promoção da competitividade e internacionalização da economia, de educação e formação de capital humano, de promoção da inclusão social, emprego, coesão social e territorial e da reforma do Estado.
Uma das principais marcas deste novo regime é a valorização dos resultados concretos das operações. Na verdade, o grau de cumprimento ou incumprimento dos resultados acordados releva como critério de determinação do montante de apoio financeiro a conceder, constituindo também factor de ponderação na selecção de futuras candidaturas dos mesmos promotores.
De referir também a existência de um portal comum, o Portugal 2020, que será o veículo de acesso de todos os interessados ao financiamento dos fundos e que, simultaneamente, disponibiliza toda a informação relevante sobre a aplicação dos FEEI, incluindo uma versão permanentemente actualizada do regime jurídico de aplicação dos fundos.
Por outro lado, simplifica-se o processo de apresentação de candidaturas, as quais passarão em regra a ser submetidas por via electrónica, e os decisores deixarão de pedir aos beneficiários informação que esteja já disponível e a que tenham acesso, solicitando uma só vez a informação de que necessitem em cada fase.
O regime-regra de apresentação de candidaturas será através de concursos, os quais serão enquadrados num plano anual previamente divulgado, só se admitindo a apresentação de candidaturas por convite em casos excecionais.
Estabelece-se também, como regime regra, a concessão do apoio mediante a assinatura de termo de aceitação pelo beneficiário.
No caso de projetos públicos de custo total elegível superior a 25 milhões de euros prevêem-se procedimentos especialmente exigentes para aferir a qualidade e a sustentabilidade financeira desses investimentos, com publicitação dos documentos de suporte à decisão.