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Providência cautelar contra agregações de freguesias

Seia

A Câmara de Seia e as Juntas de Freguesia vão interpor uma providência cautelar no Supremo Tribunal Administrativo contra a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias no município.

Atualmente o concelho tem 29 freguesias, mas nova lei determina a extinção de 15 e a criação de sete agregações (Seia/S.Romão/Lapa dos Dinheiros; Cabeça/Vide; Carragozela/Várzea de Meruge; Sameice/Santa Eulália; São Martinho/Santa Marinha; Folhadosa/Torroselo e Lajes/Tourais). A ação assenta «no interesse comum de manter o atual mapa de freguesias, em conformidade com a vontade expressa em tempo próprio nas várias Assembleias de Freguesia e Municipal, e tem como objetivo evitar que as próximas eleições autárquicas se façam com as novas freguesias», refere o município, em comunicado. Os autores esperam provar ainda «a incoerência de todo o processo que levou à publicação da Lei 11-A/2013, desde os critérios utilizados, à falta de fundamentação e equidade, as sucessivas ilegalidades desta lei injusta e repressiva dos direitos das populações».

Comentários dos nossos leitores
T.Farias tafcoa@sapo.pt
Comentário:
Com o devido respeito, não nos parece que este procedimento jurídico seja o correcto e esteja em tempo. As freguesias do Colmeal e Penha de Águia, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, depois de cuidadoso estudo de especialistas em Administrativo, optaram por impugnar judicialmente no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, onde corre termos uma ação, a agregação a que foram ostensivamente votadas pelo município,por este não ter respeitado os critérios e as formalidades da Lei nº22/12. Se estas freguesias entendem que a Lei não foi cumprida tinham 60 dias para o fazer após a deliberação da agregação. Não o fazendo, na altura própria, o resultado das providencias cautelares deve ser, no nosso modesto entendimento, igual ao de tantas outras que houve pelo país e foram muitas. Todas indeferidas. Se alguma das freguesias impugnantes vier a ganhar em juízo, terá as legais consequências que, obviamente, o Município e a Assembleia da Republica terão a obrigação de corrigir por terem feito uma agregação ilegal. Duvidamos que algum tribunal tenha a ousadia, no nosso pais, de decidir contra as agregações ilegais que se fizeram… Nesse aspecto, o Brasil está democraticamente mais adiantado. Tem um tribunal eleitoral e já decidiu a cassação do mandato a vários políticos. Seria impensável, em Portugal, fazer um julgamento em directo na televisão como se fez no Brasil no caso do “mensalão”. Um exemplo para as democracias de todo o mundo…
 

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