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Prazos processuais suspensos durante “constrangimentos” do Citius

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que estabelece que os «constrangimentos» na plataforma informática Citius constituem, desde 26 de agosto e até que estejam ultrapassados, um impedimento legal para efeitos de suspensão de prazos processuais.

Em conferência de imprensa, no final Conselho de Ministros, o ministro da Presidência afirmou que «não se trata da criação de nenhum regime novo», mas «apenas de clarificar que a situação de constrangimentos de acesso à plataforma informática do Citius constitui para todos os efeitos legais um impedimento, para que não haja dúvidas de que se aplicam as regras que já estão na lei».

Luís Marques Guedes não quis «arriscar qualquer prazo» para a resolução dos problemas no Citius. Segundo o diploma aprovado, «esse impedimento será ultrapassado quando houver declaração expressa do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.», que «poderá ser emitida de forma gradual para as várias comarcas do país».

O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares referiu que, de acordo com o decreto-lei, «opera-se a suspensão» dos «prazos processuais que não tenham podido ser praticados desde o dia 26 de agosto, por força dos constrangimentos que desde então se começaram a verificar, relativamente a processos anteriores – porque para os processos novos não existe problema de colocação e de acesso à plataforma».

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