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Por deliberação da Entidade Reguladora da Comunicação Social, O INTERIOR publica o seguinte direito de retificação

Hélder Castro e Marília Castro, (…), tendo tido conhecimento da notícia publicada na capa e na página nº6, da edição nº 770, de 25 de setembro de 2014, do Jornal “O INTERIOR”, vêm ao abrigo do disposto no n.º 2, do art. 24º e n.º 1, do art. 25º, da Lei n.º 2/99, de 13.01, bem como, no uso do direito à rectificação, manifestar estupefacção e incómodo com o seu teor, uma vez que, a mesma é inexacta por conter aspectos que não correspondem à verdade.

Com efeito, o imóvel em causa foi adquirido por Hélder Castro e Marília Castro através de escritura pública de compra e venda mas, ao invés do que vem publicado no jornal, o imóvel não foi, por eles, adquirido à instituição bancária Caixa Geral de Depósitos e, muito menos, pelo preço de um milhão de euros. Na verdade, adquiriram o imóvel em causa a uma massa insolvente (no âmbito de processo judicial de liquidação) e por um preço que ficou muito aquém do milhão de euros.

Guarda, 29.09.2014

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