Um contentor que transportava mobiliário em madeira exótica foi interceptado na Guarda na semana passada pela Polícia Judiciária (PJ), que apreendeu no seu interior cerca de 143 quilos de cocaína com elevado grau de pureza. A operação levada a cabo pela Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes (DCITE) aconteceu no seguimento de uma investigação iniciada há várias semanas, tendo impedido que desse entrada no mercado de consumo cocaína suficiente para obter cerca de 1.700.000 doses individuais.
Segundo um comunicado da PJ, a droga encontrava-se escondida no interior de um contentor marítimo de 40 pés, em vários sacos que se encontravam junto à abertura do contentor sem qualquer tipo de dissimulação. O contentor tina sido remetido da República Dominicana para Portugal por um cidadão português, para posterior desembarque no Porto de Lisboa. Já no nosso país, o referido contentor foi transportado para um estabelecimento comercial, propriedade do cidadão português, na cidade da Guarda, onde, «após abertura e investigações complementares», o DCITE chegou à conclusão que o indivíduo era «completamente alheio à presença do estupefaciente». Só o acompanhamento por inspectores da PJ da viagem do contentor entre Lisboa e a Guarda, em colaboração com a Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, permitiu inocentar o receptor da mercadoria, que «não tinha qualquer responsabilidade pela droga apreendida», acrescenta o comunicado. A Judiciária estima que o estupefaciente terá sido introduzido clandestinamente no interior do contentor, algures no percurso da República Dominicana para a Europa, onde chegou depois de já ter feito escala em Cartagena das Índias, na Colômbia.
De acordo com a PJ esta técnica de transporte de droga, já notificada internacionalmente, consiste em aproveitar contentores marítimos em trânsito de comércio regular para introduzir clandestinamente no seu interior determinadas quantidades de estupefacientes, que são retiradas também de forma clandestina nos portos de destino ou noutros portos de escala. A Judiciária está agora a investigar por que motivo a droga agora apreendida não foi retirada do contentor até chegar ao seu destino. Realça, no entanto, a complexidade deste tipo de investigação, estando essencialmente em causa reunir elementos de prova e detalhes que, ao invés do habitual, permitam confirmar a inocência quer do remetente quer do destinatário do contentor.