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Pedidos de isenção de taxas moderadoras até 30 de abril

O Ministério da Saúde alargou por 15 dias o prazo para o reconhecimento dos casos em que os utentes ficam isentos do pagamento de taxas moderadoras.

Recorde-se que os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que já estavam isentos do pagamentos destas taxas até ao final de 2011 deveriam continuar sem pagar taxas até 15 de abril, aguardando que fosse comprovada a a situação de doença ou carência económica que justificava a isenção no novo regime. A alteração foi divulgada na semana passada, sendo que o prazo será alargado até 30 de abril. Fonte ligada ao processo explicou à TSF que o objetivo do prolongamento é garantir que todos os que têm direito à isenção podem ter acesso, de facto, a esse benefício.

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