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Orçamento do Estado para 2014

Taxas de IRS

As taxas de irs para 2014, também conhecidas como escalões de irs, são cinco.

Note-se ainda que em 2014, mantém-se a sobretaxa extraordinária, no valor de 3.5% para todos os trabalhadores da setor público e privado, com salários de valor superior ao salário mínimo nacional – 485€.

Novas taxas de IRS

Rendimento Coletável Taxa

até 7000 euros 14.50%

+ 7000€ a 20 000€ 28.50%

+ 20 000€ a 40 000€ 37%

+ 40 000€ a 80 000€ 45%

+ 80 000€ 48%

Taxas adicionais para o último escalão

Os trabalhadores do último escalão, com rendimentos superiores a 80.000 euros anuais, são ainda obrigados a pagar uma taxa adicional de solidariedade, no valor de 2.5%.

Rendimentos superiores a 250 mil euros, é cobrada uma taxa adicional de solidariedade de 5%.

Código do Trabalho

Faltas justificadas por falecimento

De acordo com o artigo 251º do Código de Trabalho, o trabalhador tem 5 ou 2 dias de dispensa por falecimento de familiar, dependendo do grau de parentesco (cônjuge, parente ou afim).

Faltas justificadas por falecimento de familiar

• Cônjuge, pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados:

– Até cinco dias consecutivos (cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim no 1.º grau na linha reta)

• Irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos, primos, cunhados

– Até dois dias consecutivos (outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral)

No caso de tios ou sobrinhos não há dispensa por falecimento. Contudo é atribuída falta justificada para marcar presença no funeral.

O aviso à entidade empregadora do falecimento do familiar deve ser feito logo que possível. Esta pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação.

IVA

Pequenos agricultores. Prorrogação do prazo de entrega da declaração de inicio de atividade até 31 de janeiro de 2014

O prazo de entrega das declarações de início de atividade e de alterações por parte dos pequenos agricultores, que antes se encontravam abrangidos pelo referido regime de isenção, foi prorrogado até 31 de janeiro de 2014, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu um despacho no qual determina esta prorrogação, apesar de um número significativo de pequenos agricultores já ter procedido à entrega das respetivas declarações, para permitir que todos os agricultores se possam inscrever.

O prazo previsto para a inscrição dos pequenos agricultores terminava a dia 31 de Outubro de 2013, mas verificou-se que esta adaptação ao regime geral de IVA, nomeadamente a obrigação da entrega das declarações de início de atividade e de alterações (referidas nos artigos 31.º e 32.º do Código do IVA), suscitou diversas questões por parte daqueles agricultores.

Os pequenos agricultores passaram a ter que entregar estas declarações na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de Março de 2012, que julgou o regime de isenção de IVA aplicável aos pequenos agricultores portugueses contrário ao disposto na Diretiva do IVA. Dando cumprimento ao acórdão, Portugal revogou o regime de isenção, substituindo-o pelo regime geral de IVA aplicável a todos os agentes económicos.

Os pequenos agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10 000 euros continuarão a beneficiar de um regime de isenção de IVA, à semelhança do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos.

Aumento da taxa do IVA não está fora de questão

Se o Tribunal Constitucional chumbar as medidas de austeridade inscritas no Orçamento do Estado para 2014, nomeadamente  as relativas às reduções salariais na função pública e nas pensões, a troika admite que o Governo avance com aumentos na taxa de IVA para compensar a perda de receita orçamental.

Foram três os cenários que foram adiantados:

– aumento de um ponto percentual a cada taxa de  IVA (passariam a ser 24%, 14% e 7%);

– aumento de um ponto na taxa máxima que atingiria os 24% e a eliminação da taxa intermédia;

– eliminação da taxa reduzida, com aumento da taxa máxima para 24%.

O momento de análise do OE pelo Tribunal Constitucional depende em grande medida da decisão de Cavaco Silva sobre o envio do documento para avaliação pelo TC. Se o Presidente decidir pedir a fiscalização do documento, pode fazê-lo ainda antes de entrar em vigor, mal receba a Lei vinda do Parlamento, e nesse caso o tema estaria resolvido no início do ano. Se pedir a fiscalização sucessiva, então esta ocorre apenas após a entrada em vigor do Orçamento, podendo a decisão do TC surgir já para lá do final do primeiro trimestre.

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