O agudizar da crise política nos últimos dias poderá ter culminado ontem, quarta-feira, com a queda do Governo de José Sócrates após a oposição ter chumbado – ao que tudo indica – o Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) 4. A concretizar-se este cenário, o primeiro-ministro já disse que não tem condições para governar, o que levará o país às urnas nos próximos meses. Apesar do “calendário apertado” imposto pelos prazos legais, será possível a realização de eleições legislativas antecipadas no final de maio ou início de junho.
São vários os cenários que se podem colocar para levar à realização de eleições legislativas antecipadas, como a demissão do Governo depois do “chumbo” do PEC, a aprovação de uma moção de censura ou mesmo a entrada em “cena” do Presidente da República e da “bomba atómica” da dissolução do Parlamento. Contudo, qualquer que seja o cenário, há preceitos legais que têm de ser cumpridos e mesmo que o Presidente da República cumpra apenas os prazos mínimos previstos na lei para a marcação de eleições antecipadas devido à dissolução da Assembleia da República terá que marcar o ato eleitoral com uma «antecedência mínima de 55 dias», conforme previsto na Lei Eleitoral para a Assembleia da República. Ou seja, para as eleições se realizarem no último fim-de-semana de maio (dia 29), o escrutínio teria que ser marcado até 4 de abril.
Se as eleições forem marcadas até 11 de abril ainda será possível o ato eleitoral realizar-se a 5 de junho, antes da sucessão de feriados que levará muitos portugueses a marcar férias para essa altura. Contudo, até à assinatura do decreto de marcação das eleições, ainda será necessário cumprir outros “passos” impostos pela Constituição. Assim, se o primeiro-ministro se demitir do cargo, terá de apresentar um pedido de demissão formal ao Presidente da República. Nessa altura, Cavaco Silva poderá ouvir os partidos para tentar encontrar outra solução de Governo dentro do atual quadro parlamentar. Se não for possível a atual Assembleia da República gerar um novo Governo, o Presidente da República terá, então, de dar início ao processo de dissolução do Parlamento, ouvindo novamente os partidos e o Conselho de Estado.
Mas, mesmo que o primeiro-ministro não tome a iniciativa de apresentar a demissão, mas a Assembleia da República aprovar mais tarde uma moção de censura ao Governo ou o Presidente da República optar por utilizar a “bomba atómica”, dois passos terão sempre que se cumpridos antes da marcação das eleições antecipadas: o chefe de Estado terá sempre que ouvir os partidos em Belém e o Conselho de Estado. Conforme é referido na alínea e) artigo 133º da Constituição, compete ao Presidente da República dissolver a Assembleia da República, «ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado». Segundo o artigo 195º da Constituição, o chefe de Estado também pode demitir o Governo se tal se torne necessário para «assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado».
Novamente, e caso não seja encontrada uma solução dentro do atual quadro parlamentar, terá início o processo de dissolução da Assembleia da República, com o Presidente da República a ter que ouvir os partidos e o Conselho de Estado. Entretanto, caso o projeto do CDS-PP para a redução dos prazos das eleições legislativas que está a ser discutido na especialidade na comissão parlamentar seja entretanto aprovado em votação final global, a janela temporal para a realização de eleições antecipadas antes do verão passará a ser um pouco maior.