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Novo Plano de Ordenamento em vigor na Serra da Estrela

Documento que regula a convivência entre o Homem e os recursos naturais do parque natural foi publicado no dia 9 em “Diário da República”

O novo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de Estrela (PNSE) está em vigor desde o passado dia 9, data da sua publicação em “Diário da República”.

De acordo com o Governo, o documento, que abrange a totalidade do concelho de Manteigas e parte dos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda e Seia, destina-se «a garantir a conservação da natureza e da biodiversidade, a manutenção e valorização da paisagem, a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento económico das populações locais».

O seus objectivos fundamentais são, entre outros, promover a conservação dos valores naturais da Serra da Estrela e o desenvolvimento rural, enquadrando as actividades humanas «através de uma gestão racional dos recursos naturais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável». Recorde-se que o Plano inicial, em discussão pública até Outubro de 2008, proíbe toda e qualquer construção em mais de 24 por cento da área do PNSE por causa dos recursos biológicos e geológicos únicos no mundo referenciados nas duas áreas de protecção especial definidas na proposta de Plano de Ordenamento (PO). Isso só será possível abaixo dos 1.800 metros de altitude, mas nos núcleos urbanos já existentes ou na sua periferia, situados maioritariamente nas outras duas áreas de protecção (especial de tipo 3 e complementar), onde já reside a grande maioria da população serrana. O objectivo é reduzir ao mínimo possível a permanência humana em zonas de reserva biogenética e classificadas como Rede Natura para não comprometer a qualidade ambiental deste território.

Já a problemática questão do eventual alargamento dos perímetros urbanos das 79 freguesias incluídas no parque natural ficou resolvida a favor dos autarcas. É que a proposta do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) remetia a sua alteração para o âmbito da revisão dos respectivos Planos Directores Municipais (PDM), uma vez que o PO «não é de natureza urbanística». Mesmo assim, o documento não foi consensual entre os autarcas dos seis municípios que integram um dos parques naturais mais antigos do país. Na altura, as Câmaras da Covilhã, Gouveia e Seia manifestaram divergências, resta saber se foram aceites pelo ICNB e incluídas na versão final do documento, que aguarda publicação em “Diário da República”.

Quatro níveis de protecção

A área de protecção especial de tipo 1, a mais restritiva, ocupa 5.935 hectares (6,7 por cento da área total do parque) e equivale à zona A da Reserva Biogenética do Planalto Superior. Ali encontram-se os «espaços onde predominam sistemas e valores naturais de interesse excepcional, incluindo formações geológicas e paisagísticas com elevado grau de naturalidade, e que apresentam no seu conjunto um carácter de elevada sensibilidade ecológica», refere o Plano de Ordenamento.

Na área de protecção especial de tipo 2 (15.478 hectares) fica a zona B da Reserva Biogenética do Planalto Superior e outras áreas de elevado valor biológico, como a Serra de Baixo, Piornos, Serra da Alvoaça, mata de Casal do Rei, Santinha e Belarteiro. No nível 3 (24.694 hectares), que serve de tampão entre a zona de maior valor ambiental e paisagístico do maciço central, estão incluídos sítios como o planalto de Videmonte, o Corredor de Mouros, o Souto do Concelho, o Espinhaço do Cão, o Vale de Loriga, a encosta de S. Bento, Santo Estêvão, a cumeada da Santinha e o Souto de Famalicão. Finalmente, na área de tipo 4 – o nível mais baixo de protecção – estão localizados os principais núcleos urbanos do parque e terrenos com vocação agrícola.

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