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Multas para lares ilegais disparam

No novo regime sancionatório o valor mínimo passa de 2.493 para 20 mil euros e o máximo de 9.975 para 40 mil euros

O Governo agravou os valores das coimas a aplicar aos lares ilegais, que podem atingir os 40 mil euros, no âmbito do novo regime sancionatório para apoios sociais aprovado no Conselho de Ministros da passada quinta-feira.

Na região, estes casos não são muito frequentes, sendo que o último ocorreu em março de 2011 na Covilhã. Na altura, a Segurança Social fechou o lar da Associação Cristã da Mocidade (ACM) da Beira Interior, onde viviam nove idosos oriundos de vários pontos do país. Segundo um comunicado do Centro Distrital de Castelo Branco, o espaço «não tinha alvará de funcionamento, nem acordo de cooperação» com a Segurança Social. Em comunicado, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Solidariedade Social refere que as alterações ao regime jurídico de contraordenações a aplicar à prestação de serviços e estabelecimentos de apoio social geridos por entidades fazem aumentar «entre 100 e 900 por cento» o montante das coimas. Com estas alterações, o Governo pretendeu adaptar um regime sancionatório que «se encontrava desajustado da realidade atual» e que não sofria alterações desde 1997, nomeadamente nos limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis.

Segundo a legislação em vigor desde 1997, o valor mínimo a aplicar em caso de contraordenação muito grave por falta de licenciamento é de 2.493,99 euros e o valor máximo é de 9.975,97. Com o novo regime jurídico, a coima mínima sobe para 20 mil euros (mais 702 por cento face ao valor em vigor) e a máxima para 40 mil euros (um aumento de 301 por cento). O Ministério adianta, no comunicado, que «os montantes de coimas em vigor não dissuadiam repetidas infrações, em particular nas estruturas residenciais» para pessoas idosas. «Este diploma visa garantir que a prática destes ilícitos não é compensatória e pune acima de tudo as reincidências, cujas infrações passam a ser elevadas em um terço no valor inicial da coima», sublinha o gabinete de Pedro Mota Soares. O novo regime procura ainda funcionar como «um claro elemento dissuasor da prática de ilícitos, em particular do exercício da atividade sem licenciamento para as situações de negligência e maus tratos sobre idosos».

Destina-se também a «salvaguardar os mais elementares direitos dos cidadãos, adultos e crianças ou jovens institucionalizados, em particular dos que se encontram em situação de grande vulnerabilidade social». Nesse sentido, as alterações do regime sancionatório reforçarão o combate a este tipo de infrações, que tem vindo a ser «fortemente» intensificado pelo Instituto da Segurança Social «com claros resultados positivos no aumento das fiscalizações e encerramentos de estruturas ilegais».

Legislação estava «desajustada da realidade» e não era alterada desde 1997, recorda Ministério

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