Arquivo

Ministra manda repetir eleições no IPG

Tutela considera que assembleia eleitoral foi irregularmente constituída, o que «inquinou» eleição de Jorge Mendes

Tudo volta à estaca zero no Instituto Politécnico da Guarda. A ministra da Ciência, Inovação e do Ensino Superior não homologou a eleição de Jorge Mendes para a presidência do IPG e já ordenou a repetição do sufrágio «no mais breve espaço de tempo possível», bem como a constituição de um novo colégio eleitoral que «respeite» a proporcionalidade dos votantes exigida na Lei n.º 54/90, confirmou a “O Interior” fonte do gabinete de Maria da Graça Carvalho. A tutela deu razão ao principal argumento de Joaquim Brigas, candidato derrotado a 18 de Março, que alegou que a assembleia eleitoral constituída para o efeito violou as regras da proporcionalidade na designação dos representantes dos diversos corpos que integram o Politécnico e da representatividade de cada uma das Escolas Superiores consoante a sua dimensão.

No despacho a que “O Interior” teve acesso, a ministra não tem em conta a proposta de homologação das eleições apresentada no relatório do processo de inquérito realizado pela Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior com o argumento da «extemporaneidade» do pedido de não homologação por parte de Joaquim Brigas. É que o gabinete jurídico do ministério entende que o prazo de sete dias estabelecido na lei aplica-se à instauração de processo contencioso, «mas não ao pedido de não homologação do acto eleitoral, por se tratar de impugnação graciosa». O que verdadeiramente importa à tutela são as ilegalidades detectadas pelo inspector, considerando que estas «inquinam» o processo eleitoral e constituem «fundamento legal bastante» para a recusa da homologação da eleição. Por outro lado, Maria da Graça Carvalho argumenta que a repetição do sufrágio pode conduzir, «mais do que previsivelmente», a um resultado «diverso do que se apurou na primeira votação» quando Mendes derrotou Brigas por escassos três votos. É que o «vício de forma» detectado é «relevante», tanto mais que a assessora jurídica do ministério constata que o inquiridor assinalou uma «participação irregular» em 13 votos nas últimas eleições do IPG. Isto é, «mais cinco docentes, menos dois estudantes, mais dois funcionários e menos cinco representantes da comunidade», sendo por isso «admissível» que estes votos «influíssem» no resultado final se a assembleia eleitoral tivesse sido «regularmente constituída».

A tutela também não acatou a proposta da Inspecção-Geral no sentido da ministra não proferir qualquer despacho sobre esta matéria «até ao trânsito em julgado das decisões jurisdicionais que vierem a ser proferidas». Argumento que não foi acompanhado pelo gabinete de Maria da Graça Carvalho, pois a falta de uma decisão neste caso significaria «pactuar com prorrogações artificiais de mandatos» até ao trânsito em julgado da última sentença do recurso interposto. A ministra invoca então o «dever de decidir que impende sobre a Administração» e a necessidade de prossecução do interesse público para decidir de imediato e evitar a «paralisia das instituições». Finalmente, Maria da Graça Carvalho mandou arquivar o inquérito por não haver matéria que justifique a instauração de processo e sanções disciplinares. Joaquim Brigas, director da Escola Superior da Educação e candidato derrotado, já disse ser esta uma decisão que «abre caminho à reposição da legalidade», tendo a tutela reconhecido que o processo eleitoral conduzido pelo «presidente cessante» foi «orientado por medida e de molde à obtenção do único resultado que lhe convinha: a recondução para o segundo mandato». Acredita, no entanto, que Jorge Mendes vai recorrer deste despacho de Maria da Graça Carvalho e «tentar de novo impedir que a justiça se faça». Entretanto, o director da ESEG vai solicitar à ministra a nomeação de uma comissão de acompanhamento do próximo processo eleitoral no terreno, porque será essa «a única forma de preservar a sua legalidade e a salvaguarda da sua transparência». Até há hora do fecho desta edição não foi possível obter um comentário de Jorge Mendes.

Jorge Mendes acusado de «fazer a sua própria Lei»

Joaquim Brigas enviou processo de impugnação e pedido de anulação de todo o acto eleitoral para o Tribunal Administrativo e o Ministério da Ciência e Ensino Superior

Joaquim Brigas impugnou as eleições para a presidência do IPG junto do Tribunal Administrativo de Castelo Branco e requereu simultaneamente à Ministra da Ciência e do Ensino Superior a não homologação dos resultados. Na base da contestação está, entre outros elementos, o alegado «fabrico» do colégio eleitoral para «assegurar» a reeleição de Jorge Mendes – que venceu por três votos de diferença sobre o director da Escola Superior de Educação (ESEG). Mas também o argumento de que o presidente reeleito tentou «fazer a sua própria Lei», interpretou a «seu bel prazer» os Estatutos do Politécnico da Guarda e «ignorou» os princípios da proporcionalidade de representantes com assento no colégio eleitoral e das escolas.

Dizendo-se «inconformado» com a forma como as eleições foram organizadas, Joaquim Brigas invocou 52 fundamentos para provar a «perversidade de ilegalidades» alegadamente cometidas pelo adversário para a sua reeleição. «Desde há muito que o professor Jorge Mendes nos habituou a uma prática de ilegalidades e atropelos absolutamente inqualificáveis, demonstrativa da sua mentalidade do tipo “quero posso e mando”, com que, aliás, pautou todo o seu mandato», referiu Brigas. Por outro lado, o professor entende que o presidente do Politécnico entrou «em desespero» e «convenceu-se» que poderia perder, pelo que tentou «a fuga para a frente» e procurou «construir» a sua reeleição «sem olhar a meios, nomeadamente, fabricando o colégio eleitoral que lhe assegurasse a reeleição», garante. Nesse sentido, Jorge Mendes é acusado de interpretar os Estatutos do IPG «a seu belo prazer», e lendo a Lei n.º 54/90, no que regula a eleição, com os critérios «que mais se adequavam à sua obstinação pelo poder». Em consequência, alega Joaquim Brigas, o «presidente-candidato» elaborou uma «monstruosidade jurídica, que regista o desrespeito total pela constituição de um verdadeiro colégio eleitoral» baseado nos estatutos do IPG e «converteu» a Assembleia Geral em Colégio.

O actual presidente foi ainda acusado de ter «ignorado» os princípios de proporcionalidade dos representantes com assento no colégio eleitoral, onde deveriam estar presentes 40 por cento de professores, 30 por cento de alunos, 10 por cento de funcionários e 20 por cento de representantes da comunidade, «conforme determina a Lei». Como se não bastasse, Jorge Mendes terá também determinado como deveria cada escola estar representada na assembleia. Fazendo «tábua rasa» da exigência legal de uma representação proporcional à grandeza de cada unidade, Mendes é acusado de ter decidido que cada escola deveria ter o mesmo número de funcionários representados na Assembleia quando a ESTG e a ESEG têm pelo menos sete vezes mais alunos do que a Escola de Turismo, e pelo menos três vezes mais do que a Escola de Enfermagem. Contudo, o Tribunal Administrativo optou, em primeira instância, por aguardar pelo despacho da ministra, sendo posteriormente forçado pelo Ministério Público a tomar uma decisão, a qual ainda não é conhecida.

Luis Martins

Sobre o autor

Leave a Reply