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Ministério das Finanças vincula-se ao Centro de Arbitragem Administrativa a partir de julho

A Direção-Geral dos Impostos (DGCI) e a Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) ficam vinculadas à jurisdição dos tribunais arbitrais que funcionam no CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa, a partir de 1 de julho de 2011.

Recordamos que o CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa, cuja criação foi promovida em janeiro de 2009, tem vindo a resolver por mediação e arbitragem de litígios relativos a matérias como as de contratos e de relações jurídicas de emprego público, encontrando-se o Ministério da Justiça e da Cultura já vinculados à sua jurisdição.

A vinculação do Ministério das Finanças ao CAAD está, no entanto, limitada a litígios de valor não superior a € 10 000 000, dentro das seguintes condições:

– Nos litígios de valor igual ou superior a € 500 000, o árbitro presidente deve ter exercido funções públicas de magistratura nos tribunais tributários ou possuir o grau de mestre em Direito Fiscal;

– Nos litígios de valor igual ou superior a € 1 000 000, o árbitro presidente deve ter exercido funções públicas de magistratura nos tribunais tributários ou possuir o grau de doutor em Direito Fiscal.

Em caso de impossibilidade de designar árbitros com tais características cabe ao presidente do Conselho Deontológico do CAAD a designação do árbitro presidente.

Quanto ao objeto dos litígios que ficam vinculados a esta jurisdição, são todos aqueles que visem a apreciação das pretensões relativas a impostos cuja administração  esteja cometida à DGCI e à DGAIEC, com exceção das seguintes:

1) Pretensões relativas à declaração de ilegalidade de atos de autoliquidação, de retenção na fonte e de pagamento por conta que não tenham sido precedidos de recurso à via administrativa;

2) Pretensões relativas a atos de determinação da matéria coletável e atos de determinação da matéria tributável, ambos por métodos indiretos, incluindo a decisão do procedimento de revisão;

3) Pretensões relativas a direitos aduaneiros sobre a importação e demais impostos indiretos que incidam sobre mercadorias sujeitas a direitos de importação; e

4) Pretensões relativas à classificação pautal, origem e valor aduaneiro das mercadorias e a contingentes pautais, ou cuja resolução dependa de análise laboratorial ou de diligências a efetuar por outro Estado membro no âmbito da cooperação administrativa em matéria aduaneira.

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