Foi publicada, através da Portaria 99/2010 de 15 de Fevereiro, a medida excepcional de apoio ao emprego, para o ano 2010, que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, verificando-se, de acordo com o artigo 3º, as seguintes condições.
Condições de atribuição:
1 – O direito à redução da taxa contributiva está sujeito, cumulativamente, à verificação das seguintes condições:
a) O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção desde 2009;
b) O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses do último semestre de 2009, remuneração igual ao valor da remuneração mínima mensal garantida;
c) A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social.
2 – A redução da taxa contributiva é ainda aplicável às entidades empregadoras cujos trabalhadores tenham aferido em 2009, por força da aplicação de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, valores superiores à remuneração mensal mínima garantida até € 475, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, de € 25.
Por sua vez, o artigo 10º da Portaria 99/2010 de 15 de Fevereiro prorroga, até 31 de Dezembro de 2010 a vigência do apoio previsto no artigo 4º da Portaria 130/2009 de 30 de Janeiro, relativo ao apoio ao emprego em micro e pequenas empresas “ A entidade empregadora, com até 49 trabalhadores ao seu serviço, inclusive, beneficia de uma redução de três pontos percentuais da taxa contributiva a seu cargo relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos”.