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Luís D’Elvas absolvido de abusos sexuais a deficiente

Tribunal remeteu para o Ministério Público certidões das declarações das principais testemunhas de acusação

O Tribunal da Guarda absolveu, na última quinta-feira, o ex-director de serviços da Associação de Beneficência Augusto Gil, pronunciado por dois crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de abuso sexual de pessoa internada na instituição.

O colectivo de juízes, presidido por Olga Maciel, ficou convencido, «sem que tenham resultado dúvidas», que Luís D’Elvas, de 41 anos, não praticou os factos que lhe eram imputados. Antes pelo contrário, remeteu para o Ministério Público certidão das declarações prestadas pelas quatro principais testemunhas de acusação para apuramento de eventuais ilícitos criminais. Sem contemplações, o acórdão sublinha que os seus depoimentos durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, produziram «prova abundante», mas com «total falta de credibilidade, de coerência, de razoabilidade e lógica». Desde logo, os magistrados recordaram que o exame médico-legal realizado à vítima – assistente no processo – provou que não foi violada. Depois, estranharam que «tantas pessoas» – três funcionárias da instituição e um utente – tenham presenciado os factos alegadamente praticados pelo arguido, «o que, de forma alguma, nos parece razoável e credível», admitem.

«É da experiência comum que, nestas situações de abusos sexuais, quem pratica estes factos trata de se rodear de cautelas, no sentido de não ser observado por ninguém», lê-se no acórdão a que O INTERIOR teve acesso. O colectivo sustentou ainda que os depoimentos de Goreti Calçada e Sílvia Duarte foram coincidentes, «não porque relatassem o que, de facto, aconteceu, mas antes concertados nesse sentido». No caso de Adelino Valente, as suas declarações foram consideradas «totalmente desprovidas de sentido e de lógica». O caso remonta a 2001 e envolve uma rapariga, então com 22 anos, com «grave deficiência psíquica e/ ou mental». Segundo a acusação, Luís D’Elvas terá sido surpreendido por uma funcionária da Augusto Gil «a praticar os actos descritos, sobre o corpo da ofendida». Noutra ocasião terá entrado no quarto da jovem, onde foi novamente surpreendido com «as cuecas e calças descidas e a ofendida com as saias levantadas».

Uma versão negada pelo arguido na fase de instrução, alegando estar a ser «alvo de retaliação» por parte de João e Marília Raimundo, respectivamente, anterior e actual presidente daquela Instituição Particular de Solidariedade Social. É que o arguido já tinha sido investigado em 2004 pelo mesmo assunto, após denúncias de duas funcionárias. Contudo, a Polícia Judiciária terá concluído que a alegada vítima não foi violada e a queixa foi arquivada, o que levou Luís D’Elvas, que deixou a associação em 2001, a processar as denunciantes e os dirigentes da Augusto Gil por denúncia caluniosa. E desconfiava que tudo tinha a ver com os seus depoimentos em dois processos-crime sobre alegadas fraudes da associação na obtenção de subsídios, entretanto arquivados. No entanto, a família da ofendida recorreu para o Tribunal da Relação, que determinou a realização do julgamento.

Luis Martins

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