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Livro de reclamações em mais estabelecimentos

Alargamento deste meio de queixa dos consumidores entra em vigor a partir de Janeiro de 2008

O alargamento do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de carácter fixo, entrará em vigor a cinco de Janeiro de 2008, anunciou o Ministério da Economia.

O decreto-lei, publicado terça-feira em “Diário da República” e aprovado em Julho deste ano, alarga a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações nos estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, as empresas de ocupação ou actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias. A nova lista passa a ser enunciativa e não taxativa. Este alargamento deve-se ao sucesso que este meio de queixa tem constituído junto dos consumidores desde que foi criado, em Setembro de 2005. De acordo com os dados compilados pela Direcção-Geral do Consumidor, foram registadas mais de 47 mil queixas nos Livros de Reclamações no primeiro semestre deste ano, tendo a maioria (32 mil) sido encaminhadas para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Dados divulgados pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor revelam que as reclamações enviadas para a ASAE aumentaram 33 por cento face às recebidas no segundo semestre do ano passado. Criado a 15 de Setembro de 2005, o Livro de Reclamações aplicava-se apenas aos serviços e organismos da administração pública em que fosse efectuado atendimento público, nos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos termais e em unidades de saúde privadas.

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