A Câmara da Guarda não é obrigada a emitir fatura no caso dos parquímetros. A confirmação chegou através das Finanças uma semana depois de um munícipe ter visto os serviços da autarquia negarem-lhe o documento.
«De acordo com o nº5, do artº 40, do Código de IVA, as operações de valor reduzido, como o estacionamento, estão dispensadas da emissão de recibo dado que o talão gerado pelos parquímetros é valido para o efeito», afirma o vice-presidente da autarquia. Contudo, Carlos Chaves Monteiro adiantou a O INTERIOR que foi pedida aos serviços do IVA «uma informação específica para a Guarda» dado que a existente é genérica. «A Câmara da Guarda não está a violar nenhuma lei e tem capacidade técnica e formal para dar resposta a qualquer exigência dos munícipes, como a emissão deste e de outros comprovativos, mas neste caso a lei dispensa-nos da emissão de recibo», acrescentou o autarca. Na última edição, O INTERIOR noticiou que a recusa dos serviços camarários em passar uma fatura correspondente ao talão de estacionamento motivou uma reclamação e a queixa de um munícipe nas Finanças.