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Lei de limitação de mandatos tem um erro

Presidência da República descobriu que onde se lê «presidente dA câmara» deve ler-se «presidente dE câmara», ou seja, a lei incide sobre o território e não sobre a função.

Há um erro na lei da limitação dos mandatos, descoberto pela Presidência da República, noticiou a edição online do “Jornal de Notícias”.

Onde se lê «presidente dA câmara» passou a ler-se «presidente dE câmara» (na versão da lei publicada no “Diário da República”). O que faz toda a diferença: se tivesse ficado em lei a versão aprovada no Parlamento («presidente dE câmara»), os que agora estão abrangidos pela lei não poderiam recandidatar-se a outras autarquias. Ou seja, a lei incide sobre o território e não sobre a função.

A descoberta deste erro, que obrigará à republicação da lei, termina com a querela jurídica sobre a questão de saber se um autarca poderia, ou não, recandidatar-se noutro município. A lei 46/2005 foi publicada em 29 de agosto de 2005, promulgada pelo então Presidente da República, Jorge Sampaio. Foi aprovada no Parlamento a 28 de julho desse ano, com os votos favoráveis do PS, PSD e Bloco, contra do PCP e abstenção do CDS e PEV.

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