Arquivo

Legalização/Regularização de Actividades Económicas – É agora ou nunca!

Opinião

Parece ser esta a mensagem que transmite o preâmbulo do Decreto Lei 165 de 2014 que aprova o RERAE – Regime Extraordinário da Regularização de Actividades Económicas que entrou em vigor em janeiro de 2015 e tem como objectivo desbloquear de forma célere e eficaz, até janeiro de 2016, os impedimentos legais de localização das instalações de muitos operadores económicos e se dirige em concreto a “…um acervo significativo de estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras, bem como explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos… …cuja relevância económica é inequívoca.”

Sendo certo que durante o ano de 2014, tendo sido finalmente reconhecido o volume de casos de construção ilegal, foram vertidos em lei os mecanismos para os procedimentos com vista à regularização urbanística, (com a publicação da nova lei de bases do ordenamento do território LBOT, a alteração do RJUE – DL 136 de 2014, que contempla a figura da legalização e ainda o presente DL 165 de 2014) é também verdade que ainda não foi feito um diagnóstico/estudo eficaz da situação e uma reflexão suficientemente profunda que permita a elaboração de um conjunto de medidas preventivas relativamente a este grave prejuízo do interesse público que é a construção à margem da lei.

Independentemente do apuramento das responsabilidades por os casos de ilegalidades de ordenamento do território se multiplicarem e se arrastarem ao longo do tempo, o facto é que existe um número significativo de empresas que, estando a laborar em pleno, não possuem a devida licença para desenvolverem a sua actividade e assim sendo vêem-se privadas da possibilidade de apresentação de candidaturas de apoio comunitário para melhoramento e/ou ampliação das condições para a produção para além de continuarem também vulneráveis no que respeita a fiscalizações e eventuais coimas, prejudicadas na sua competitividade, portanto.

Há quem considere que esta tomada de posição da administração através do DL 165 de 2015, que tem sido justificada pela defesa do interesse nacional (neste caso interesse económico), seja injusta relativamente a quem cumpriu até aqui com muito esforço todos os preceitos legais, e que constitui um efectivo e evidente “benefício do infractor”. Mas se tivermos em conta o numero de empresas que operam em imóveis com algum tipo de irregularidade urbanística e que por esse motivo ficam privadas de se candidatar a fundos europeus e/ou outros financiamentos podemos facilmente quantificar o desperdício de recursos financeiros, mais do que nunca preciosos, para o tão necessário e urgente crescimento da economia e assim sendo o esperado resultado da medida poderá justificar a sua não contestação.

Mesmo tendo em conta algum esforço financeiro que seja necessário envidar importa aqui sublinhar que a importância da presente oportunidade de licenciamento torna essa despesa num investimento cujo retorno (maior ou menor) é sempre garantido por constituir a resolução de um problema grave. Existem ainda outros factores que podem potenciar uma motivação acrescida para a decisão de regularização por parte das empresas que são os factores de ordem ética/cívica/social mas também comercial estando em causa o bom nome e prestigio das marcas/firmas e das pessoas envolvidas.

O tipo de constrangimento que afecta a maior quantidade de instalações ou actividades empresariais é a incompatibilidade da localização destas com os instrumentos de gestão territorial, isto é com as condicionantes do PDM (zonas de REN e RAN por exemplo). Ora é exactamente neste ponto que reside a mais relevante novidade deste regime relativamente a outras oportunidades anteriores de regularização. O que está previsto no Decreto Lei 165 de 2014 é que perante a incompatibilidade territorial que se verifica, e depois de declarado pela assembleia municipal o interesse público da regularização de determinada unidade, a pedido desta, a Câmara Municipal e a CCDR, num processo célere, procedam à alteração do PDM propositadamente para o local em concreto (independentemente de haverem ou não processos de revisão de PDM em curso) levantando a restrição, passando assim a existir condições para finalmente ser possível obter a licença de utilização das construções e consequentemente o licenciamento da actividade até aqui impossível.

Por tudo isto o RERAE pode considerar-se uma oportunidade única e sem precedentes para que inúmeras empresas a operar ilegalmente (tendo ou não já efectuado tentativas anteriores de licenciamento) possam rápida e definitivamente resolver o problema da falta de licença e ainda que as já licenciadas, possam finalmente proceder às alterações ou ampliações a que aspiram e necessitam e lhe têm estado vedadas sob pena de caírem numa situação de ilegalidade.

Em contraste com a iniciativa legislativa (expressa no DL 165 de 2014) extremamente oportuna e relevante a nível nacional, muito bem explicitada aliás no preâmbulo do referido diploma (cuja leitura recomendo para melhor compreensão do que está em causa), a Administração Pública não lhe deu depois a melhor sequência em termos de divulgação. Talvez pelo facto de se tratar de um assunto delicado, melindroso e constrangedor por ventura nada abonatório a favor dos empresários nem da própria administração pública a temática das irregularidades de licenciamento não seja abordada com a frontalidade que merece e nesse sentido as associações empresariais podem/devem ter, quanto a mim, um papel decisivo tanto na divulgação como no apoio junto das empresas suas associadas servindo de interlocutores com as Câmaras Municipais e/ou com as CCDRs respectivas.

A existência de uma irregularidade e o conjunto de constrangimentos por ela gerados constitui o tipo de problema que nunca irá ser resolvido com o passar do tempo, pelo contrário, vai certamente agravar-se pois as regras nacionais e internacionais tendem a ser mais exigentes ou pelo menos a manter a exigência actual, daí podermos afirmar que legalizar/regularizar: é agora ou nunca!

Manuel Luis M. Rodrigues *

* arquitecto

Sobre o autor

Leave a Reply