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Isenções na A23 e A25 dependem da NUT

Ao contrário do que chegou a ser veiculado, os utilizadores das antigas SCUT vão ter isenções e descontos de acordo com a NUT III e não apenas no concelho de registo do automóvel

O sistema de isenções e descontos nas taxas das novas portagens que entram em vigor no próximo dia 15 na A23 e A25 vão aplicar-se aos utentes que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, de acordo com a Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III.

Ao contrário do que chegou a ser veiculado, os utilizadores das antigas SCUT, como a A23 e A25, vão beneficiar de isenções e descontos na passagem pelas portagens de acordo com a NUT III e não apenas no concelho de registo do automóvel. Para tal, e segundo fonte autorizada da Estradas de Portugal, basta que qualquer parte do território da respetiva NUT fique a menos de 20 quilómetros da via. As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15 por cento nas deslocações mensais seguintes na respetiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.

Quer isto dizer que, por exemplo, uma pessoa que viaje da Guarda para Lisboa, tem 10 viagens grátis, que são válidas quer saia na Covilhã, em Castelo Branco ou mesmo em Torres Novas. Se, por exemplo, o utilizador entrar na Guarda e sair na Covilhã, esse percurso conta como uma viagem. Posteriormente, se retomar a marcha, arrancando da Covilhã rumo a outro destino, será debitada outra viagem. Para usufruírem destas isenções e descontos, os utentes podem dotar os respetivos veículos com três diferentes dispositivos eletrónicos: a Via Verde (débito em conta e com conta bancária e residência em Portugal) à venda na Via Verde e CTT, com um custo unitário 27,50 euros (permite beneficiar das isenções e descontos para matrícula portuguesa). Este dispositivo pode ser adquirido também em www.viaverde.pt; o DEM (Dispositivo Eletrónico de Matrícula) só para matrícula portuguesa (pré-carregamento no Multibanco ou CTT), à venda nos CTT, com um custo unitário de 27,50 euros.

Até 31 de Março, os utentes que tenham aderido aos sistemas de pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo (DEM), para efeitos de pagamento de portagens exclusivamente eletrónicas, devem continuar a utilizar as vias de pagamento manual quando passam em praças de portagem tradicionais que disponham dessa opção. Após aquela data, poderão passar a utilizar sempre, em todas as auto-estradas, o pagamento eletrónico. Há ainda o Dispositivo Temporário (DT) – com pré-carregamento no Multibanco ou CTT) -, à venda/aluguer nos CTT, com um custo unitário de 27,50 euros, e não permite beneficiar das isenções e descontos. O DT não está associado à matrícula do veículo, garantindo o anonimato do utilizador. Dada a sua natureza temporária, é o dispositivo indicado para os veículos com matrícula estrangeira, em caso de estadias curtas em Portugal.

48 horas para pagar portagens

Dado que as isenções e descontos são apenas concedidos a automobilistas de determinados concelhos, os utentes devem habilitar-se a esse benefício. Para tal, deverão, no ato de contratação com a entidade de cobrança de portagens, apresentar, para efeitos de confirmação da morada de registo do veículo, o título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula. No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional, deverá ser apresentada a declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo. As isenções e descontos apenas podem ser usufruídos por utentes que adquiram um dispositivo que permita efetuar a associação inequívoca à matrícula do seu veículo, dada ser esta a única forma de assegurar que tal benefício é de facto concedido àquele veículo e não a outro.

Se o utilizador já possui Via Verde não precisa adquirir outro dispositivo, bastando associar o que tem à matrícula do seu veículo (procedimento administrativo, sem retirar o dispositivo do vidro), devendo contactar ou deslocar-se às lojas Via Verde ou estações de correio para o efeito. No caso de um condutor circular nas ex-SCUT com matrícula portuguesa e não possuir um dispositivo Via Verde/ DEM ou DT deverá continuar a deslocar-se a um balcão CTT ou agente “Payshop” e pagar voluntariamente 48 horas após a passagem e no prazo de cinco dias a(s) viagem(ens). Os CTT e Payshop cobram 0,30 euros por pórtico (0,25 + IVA) referentes a custos administrativos. A soma dos pórticos não poderá exceder os 2 euros por concessão. Caso a matrícula não conste nos CTT ou agente Payshop ou já tenha expirado o prazo, o utente deverá sempre contactar a respetiva concessionária responsável pelas cobranças nas portagens eletrónicas. No caso da A25, a Ascendi, ou a Scutvias, no caso da A23.

Rafael Mangana Faltam 15 dias para o início da cobrança de portagens nas auto-estradas da região

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