Diploma aprovado ontem em Conselho de Ministros abrange os novos desempregados, os seus cônjuges e filhos, desde que o subsídio não ultrapasse os 628,38 euros.
Os novos desempregados inscritos nos centros de emprego, os seus cônjuges e dependentes menores estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, tendo para tal de provar a sua situação no centro de saúde. O diploma ontem aprovado em Conselho de Ministros irá abranger todas as situações novas de desemprego, desde que o subsídio de desemprego não ultrapasse os 628,38 euros por mês.
Até agora, os desempregados estavam abrangidos pela isenção através da insuficiência económica, uma vez que não tinham rendimentos. Este complemento irá permitir que as pessoas que se encontrem em novas situações de desemprego possam usufruir da situação de isenção de taxas moderadoras.