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Idade da reforma passa para os 66 anos

O Governo aprovou em reunião do Conselho de Ministros alterações à forma de cálculo do fator de sustentabilidade, tendo fixado nos 66 anos a idade normal de acesso à pensão de velhice, a aplicar a partir de janeiro de 2014.

Futuramente, a idade normal de acesso à pensão de velhice estará de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o 2º e 3º ano anteriores ao ano de início da pensão de velhice, na proporção de dois terços.

Segundo o comunicado do Executivo, procede-se à criação de um mecanismo de redução da idade normal de acesso à pensão para os beneficiários com longas carreiras contributivas, que poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice em função do seu esforço para além dos 40 anos de carreira contributiva.

A idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 65 anos para os beneficiários que estejam legalmente impedidos de continuar a prestar o trabalho para além dessa idade.

Importa destacar que os beneficiários que até 31 de dezembro de 2013 preencham as condições de atribuição da pensão de velhice nos termos da lei em vigor nesta data, beneficiam do regime legal aplicável na mesma data, independentemente do momento de requisição da pensão.

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