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Greve no departamento de Desporto da UBI

Na sequência do caso do professor a quem foram atribuídas disciplinas para as quais não tinha sido contratado

O Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup) iniciou, ontem, uma greve por tempo indeterminado às aulas de Organização e Gestão do Desporto I e II e à disciplina de Métodos de Treino III na Universidade da Beira Interior (UBI). A decisão prende-se com o caso de um professor do Departamento de Ciências do Desporto a quem foram atribuídas aquelas duas disciplinas quando tinha sido contratado para leccionar Sistemática das Actividades Desportivas.

Segundo o sindicato, o objectivo desta paralisação é «fazer respeitar o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária em matéria de atribuição de serviço a assistentes e reivindicar uma maior equidade na distribuição de serviço entre docentes do departamento e uma maior atribuição de serviço no departamento ao seu presidente». O SNESup acrescenta que o recurso à greve tornou-se «necessário» depois do reitor não ter actuado para corrigir as situações existentes e por não existir no Ministério do Ensino Superior «um mecanismo de resolução extrajudicial de conflitos». Por outro lado, foram reenviadas para Lisboa as providências cautelares colocadas pelo sindicato, «o que impede uma decisão judicial em tempo útil, isto é, antes do fim do ano lectivo», alega. Em causa estarão os «danos irreversíveis que a exposição pública decorrente da obrigatoriedade de apresentar perante os alunos matérias que não domina» poderão causar à imagem profissional do assistente Miguel Vitória, conforme noticiou “O Interior” na edição de 19 de Abril.

Por isso, o sindicato apresentou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, sustentando ainda que dessa situação resultará também «uma tensão e um desgaste psicológico incomportáveis». De acordo com o SNESup, este caso contraria o número 4 do artigo 7º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), que diz que «os assistentes não podem, sem o seu acordo, ser incumbidos da prestação de serviço docente em mais de uma disciplina simultaneamente, nem, salvo a seu requerimento, em disciplina diversa ou não pertencente ao grupo de disciplinas para que foram contratados».

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