A Administração Fiscal irá controlar os contribuintes com rendimentos mais elevados ou que possuam património, incluindo os profissionais liberais.
Irá ser seguido o modelo inglês e australiano, criando-se equipas especiais para vigiar a atividade dos contribuintes, em sede de IRS, com rendimento ou património elevados e profissionais liberais como advogados, médicos e arquitetos.
O objetivo é já no início de 2013 ter uma atuação mais rápida no controlo da fraude e evasão fiscais, efetuando tratamento diferenciado no acompanhamento e inspeções ao rendimento declarado e aos sinais de fortuna.
Esta medida foi aprovada no Conselho de Ministros de 22.11.2012, usando uma autorização legislativa, que aprovou um diploma que introduz alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Neste âmbito, a par das informações vinculativas que decorrem das áreas de administração de cada imposto ou tributo, prevê-se a criação de um procedimento de assistência pré-declarativa, para se reduzir o risco fiscal de operações complexas, resultante da incerteza quanto à sua qualificação jurídico-tributária.
De realçar que no âmbito da resolução da conflitualidade fiscal administrativa, atribui-se ainda à UGC competência para a decisão das reclamações graciosas.