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Governo vai possibilitar mais duas renovações extraordinárias

Contratos a termo certo

O Executivo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e a forma de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

Segundo esta proposta de lei, podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a publicação deste diploma, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no Código do Trabalho.

A duração total dessas renovações não pode exceder 12 meses.

A duração de cada renovação extraordinária não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efetiva consoante a que for inferior.

O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objeto destas renovações extraordinárias é 31 de dezembro de 2016.

Trata-se, igualmente, de um alargamento do regime excecional de renovação, previsto na Lei nº 3/2012, de 10.1, que vem abranger os contratos que atingiram os três anos de limite máximo previsto para as renovações no final de junho do ano corrente, passando a permitir-se que sejam renovados por mais duas vezes, até ao limite de 12 meses.

Fica ainda estipulada a obrigatoriedade de elaboração pelos parceiros sociais (associações patronais, sindicais e Governo), em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, de um relatório intercalar sobre a aplicação do regime de renovações extraordinárias.

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