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Governo simplifica o regime jurídico dos empreendimentos turísticos

Turismo

Foi alterado, através do Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23-01, o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

As alterações são justificadas pela necessidade de imprimir maior eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos, face à atual conjuntura económica.

Entra as alterações operadas destacam-se as seguintes.

– É autonomizada a figura do alojamento local, que passará a ser regulada em diploma próprio, de modo a melhor adaptar à realidade a ainda recente experiência deste tipo de estabelecimento no quadro dos serviços de alojamento temporário;

– É alargada à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a competência sancionatória relativamente aos estabelecimentos de alojamento local;

– São reduzidas e clarificadas as condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos, sendo aumentada a margem de escolha dos empresários em particular no que se refere aos equipamentos necessários;

– Quanto ao procedimento de instalação dos empreendimentos turísticos, é consagrado um novo regime que deixa ao critério do promotor optar pelo pedido de licença, nos casos em que o regime da urbanização e edificação determine a necessidade de comunicação prévia;

– É criado, no âmbito do procedimento de utilização do empreendimento turístico, um mecanismo de deferimento tácito consubstanciado na regular submissão do requerimento de concessão de autorização para fins turísticos, o qual constituirá por si só, e ultrapassados os prazos para a emissão do alvará de utilização para fins turísticos, título bastante de abertura;

– É consagrado, no processo de classificação, a possibilidade de os requisitos para a categoria serem dispensados, quer em resultado da apreciação efetuada pela entidade administrativa, quer por se verificarem determinados critérios que serão objeto de regulamentação;

– São eliminadas as taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal, assim como a Declaração de Interesse para o Turismo.

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