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Governo reforma florestas

Ministério da Agricultura centraliza prevenção de fogos

A reforma florestal, apresentada no último sábado pelo Primeiro Ministro, prevê a criação de uma Direcção-Geral dos Recursos Florestais, que centraliza no Ministério da Agricultura todas as competências dispersas, uma Agência para a Prevenção dos Fogos florestais e um Fundo Florestal Permanente. As grandes linhas orientadoras da Reforma Estrutural dos Sectores das Florestas, como lhe chama a resolução do Conselho de Ministros aprovada sexta-feira, foi anunciada por Durão Barroso e Sevinate Pinto, ministro da Agricultura.

A reforma estrutural das florestas vai ser conduzida pelo ministério da Agricultura, que ficará com as atribuições do Ministério da Administração Interna relativas à prevenção dos fogos florestais, incluindo a intervenção precoce em fogos nascentes, e as do Ministério da Economia sobre regulação e abastecimento de matérias primas florestais. No âmbito do ministério da Agricultura vai ser criada a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, que assumirá as atribuições de Autoridade Nacional Florestal no que se refere a ordenamento das florestas, polícia florestal e prevenção dos fogos florestais em todo o continente, sem prejuízo das competências do Ministério do Ambiente em matéria de conservação da natureza. As atribuições da Direcção-Geral das Florestas são transferidas para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, que integra circunscrições florestais no Norte, Centro e Sul, e um núcleo florestal em cada região dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal. A resolução do Conselho de Ministros refere que esta nova direcção-geral desenvolverá a sua acção «em parceria» com as organizações do sector privado, através das associações, cooperativas e empresas.

A reforma prevê também a criação da Agência para a Prevenção dos Fogos Florestais, enquanto estrutura de concertação de estratégias, compatibilização e orientação de acções concretas de prevenção dos fogos florestais. Nesta agência estarão representados os ministérios da Defesa, da Administração Interna (pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil), da Justiça (pela Polícia Judiciária), da Agricultura (pela Direcção-geral dos Recursos Florestais), da Ciência e do Ensino Superior e da Associação Nacional de Municípios. Também está prevista a criação de Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios, enquanto centros de coordenação e acção local, no âmbito e sob a coordenação das autarquias. Nessas comissões estarão representados a nova direcção-geral, o Instituto da Conservação da Natureza, os corpos de bombeiros, os sapadores florestais, a GNR e as associações de produtores florestais. O Fundo Florestal Permanente que vai ser criado destina-se a apoiar o sector florestal e «as actividades não imediatamente rendíveis» e vai ser financiado pelo rendimento das matas públicas e comunitárias, pelo produto das coimas aplicadas e «por uma imposição fiscal, em termos a definir, sobre o consumo de produtos petrolíferos». A reforma prevê ainda a criação do Conselho Nacional de Reflorestação, para coordenar a recuperação das áreas florestais ardidas, e de Comissões Regionais de Reflorestação às quais ficam cometidos planos de intervenção, análise e a emissão de parecer sobre os projectos de reflorestação.

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