Para efeitos de acesso e permanência na actividade de construção, foi reduzido, através de portaria, o rácio de liquidez geral de 110% para 100% e o rácio de autonomia financeira de 15% para 5%, referentes ao exercício de 2010 e seguintes.
Assim, o Governo decidiu reduzir os valores mínimos de liquidez geral e de autonomia financeira referentes ao exercício de 2010 e seguintes, exigidos às empresas detentoras de alvarás de construção como condição de permanência na actividade.
Os novos rácios fixados pelo Executivo têm em consideração a situação de crise instalada no sector da construção, tanto mais que, desde 2010, todas as empresas estiveram já obrigadas a observar o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), vinculação que, pelo nível de exigência que tal observância implica, terá seguramente, por si só, efeitos no respectivo rácio da liquidez geral.
Segundo o Governo, foi forçoso proceder à redução dos valores dos referidos indicadores financeiros, tendo-se concluído que, a manter-se o actual regime, cerca de 2000 empresas do sector da construção não conseguiriam atingir as condições mínimas de permanência na actividade, previstas na Lei dos Alvarás.