As taxas de tributação autónoma previstas no artigo 88º do Código do IRC, aplicáveis às viaturas de empresa não sofrerão aumento, tal como era expectável de acordo com a primeira versão do diploma que aprova a Reforma do IRC e os agravamentos incidirão apenas sobre viaturas acima de 25 mil euros.
O PSD e o CDS-PP apresentaram no Parlamento uma proposta de alteração em que estipulam que os carros de serviço com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros serão tributados a uma taxa autónoma de 10%, contra os 15% previstos no projecto de lei inicial.
Assim, mantém-se a atual taxa de 10% para os carros com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros. Para carros de valor acima de 25 mil euros e até 35 mil mantém-se o aumento da taxa para os 27,5% (atualmente a taxa é de 20%) e os que tenham um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros continuarão a ter de suportar uma taxa de 35% em sede de tributação autónoma.