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Governo definiu critérios para despedir

Extinção de posto de trabalho

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que fixa os novos critérios legais a considerar no despedimento por extinção de posto de trabalho, na sequência da declaração de inconstitucionalidade dos anteriores critérios, efetuada pelo acórdão do Tribunal Constitucional nº 602/2013, de 20.9.

O Governo procedeu à aprovação dos 5 critérios objetivos, “densificados” e por ordem hierárquica que permitem o despedimento em caso de extinção do posto de trabalho ou inadaptação do trabalhador.

O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social enumerou os critérios aprovados:

– avaliação do desempenho com critérios objetivos e do conhecimento prévio do trabalhador;

– habilitações académicas e profissionais;

– onerosidade da manutenção do vínculo laboral;

– experiência na função que desempenha no momento;

– antiguidade na empresa onde trabalha.

Pedro Mota Soares salientou, ainda, que é importante que os critérios de avaliação de desempenho sejam previamente conhecidos pelos trabalhadores para afastar “quaisquer simpatias”.

Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são objetivados e densificados os critérios que têm de ser observados pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.

Também na cessação do contrato por inadaptação é reposto em vigor o requisito de existência, na empresa, de outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador.

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