O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que fixa os novos critérios legais a considerar no despedimento por extinção de posto de trabalho, na sequência da declaração de inconstitucionalidade dos anteriores critérios, efetuada pelo acórdão do Tribunal Constitucional nº 602/2013, de 20.9.
O Governo procedeu à aprovação dos 5 critérios objetivos, “densificados” e por ordem hierárquica que permitem o despedimento em caso de extinção do posto de trabalho ou inadaptação do trabalhador.
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social enumerou os critérios aprovados:
– avaliação do desempenho com critérios objetivos e do conhecimento prévio do trabalhador;
– habilitações académicas e profissionais;
– onerosidade da manutenção do vínculo laboral;
– experiência na função que desempenha no momento;
– antiguidade na empresa onde trabalha.
Pedro Mota Soares salientou, ainda, que é importante que os critérios de avaliação de desempenho sejam previamente conhecidos pelos trabalhadores para afastar “quaisquer simpatias”.
Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são objetivados e densificados os critérios que têm de ser observados pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.
Também na cessação do contrato por inadaptação é reposto em vigor o requisito de existência, na empresa, de outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador.