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Governo cria fundo de resgate para autarquias em dificuldades

Nova Lei das Finanças Locais propõe uma espécie de “troika” para os municípios sobreendividados, com a entrada de um gestor externo

O Conselho de Ministros aprovou na passada quinta-feira, no âmbito da nova Lei das Finanças Locais, a criação de fundo de apoio para os municípios em rutura financeira, com a participação das autarquias e do Estado. O diploma, que de acordo com o secretário de Estado do Orçamento Luís Morais Sarmento, deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2014, prevê que os municípios sobreendividados acedam a um fundo de resgate, denominado Fundo de Apoio Municipal, mediante um plano de redução da dívida e a entrada de um gestor nomeado pelo fundo, que terá poder de veto sobre as contas. Será uma espécie de “troika” de âmbito regional, que terá o objetivo de resgatar e impedir a falência de câmaras em dificuldades.

Durante os dois primeiros anos após a entrada em vigor da lei, o fundo será alimentado pelos próprios municípios através do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), cuja receita o Executivo espera ver aumentada na sequência das reavaliações em curso. O Governo também terá uma participação no fundo, mas não é especificado em que proporção. Entre as medidas previstas, está ainda a criação do Conselho de Coordenação Financeira, órgão composto por seis membros ligados ao Ministério das Finanças e quatro representantes do poder local, e que terá a função de fazer a ligação entre o Governo e as autarquias.

O recurso ao fundo será obrigatório para todos os municípios que atinjam um nível de divida de 225 por cento da média de receitas dos últimos três anos, com o Governo a estimar que haja atualmente «cerca de uma dezena» de autarquias nesta situação. A proposta de lei inclui também «mecanismos de deteção precoce», estabelecendo que quando o valor da dívida total ultrapassar 100 por cento da média das receitas, a Câmara e a Assembleia Municipal serão notificadas. Já quando esse indicador atingir os 150 por cento, o Governo enviará para o Banco de Portugal o nome do município em causa. A entrada nesta lista negra do banco central terá como consequência alertar todo o sistema bancário para a situação financeira das autarquias endividadas, diminuindo as hipóteses de um outro banco lhes conceder um empréstimo.

Caso um município ultrapasse este limite de 150 por cento, terá também de elaborar um plano de austeridade que reduza o valor da dívida em pelo menos um décimo por ano, sendo ainda estabelecida a obrigação de certificação de contas do município por um auditor externo. A proposta também alarga o conceito de endividamento, que passará a incluir os compromissos assumidos por outras entidades nas quais a autarquia tenha alguma participação, bem como a dívida até agora excecionada (por exemplo, a assumida para pagar a parte restante de investimentos financiados por fundos europeus).

A proposta de lei desagrada aos municípios, que veem neste diploma «um ataque ao poder local», segundo afirmações do presidente da Associação Nacional de Municípios (ANMP), depois de uma reunião convocada no seguimento da aprovação da nova lei. Fernando Ruas diz ter «dúvidas» relativamente ao financiamento do fundo de apoio municipal, e entende que a criação da figura do gestor externo é «uma machadada na autonomia» dos municípios. O autarca de Viseu acusa ainda o Governo de «fazer uma lei sem ouvir os autarcas» relativa a um «problema que é estruturante para o poder local». «A aprovação desta lei sem ouvir as autarquias merece a nossa profunda oposição», diz Fernando Ruas, acrescentando que a ANMP «tem propostas a fazer, e gostaria que fossem apreciadas».

Fábio Gomes Recurso ao fundo será obrigatório para autarquias cuja dívida atinja 225 por cento das receitas do último triénio

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