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Formação Cívica transversal ao currículo

Novidade no 10º ano

Uma das novidades curriculares deste ano letivo é a introdução no secundário da disciplina de Formação Cívica criada Decreto-Lei n.º 50/2011 de 8 de abril e reformulado pela Portaria 244/2011, de 21.06. É uma disciplina que tem uma componente formativa, virada para a cidadania e de aprofundamento da formação dos discentes “como pessoas e como cidadãos, segundo os princípios do respeito, da responsabilidade e da tolerância, no assentimento pelos direitos individuais e conscientes dos deveres coletivos”.

O “Expressão” teve acesso a um documento a analisar e aprovar pelo Conselho Pedagógico, onde os professores que lecionam a disciplina traçam as temáticas orientadoras a desenvolver ao longo deste ano letivo. Pretende ser uma componente de transversalidade, como se disse atrás, com caráter essencialmente formativo e, por isso, a avaliação será meramente qualitativa, embora entre no cômputo geral do ano e a transição dependa de ter a disciplina feita. A exclusão por faltas “exige” a realização de um exame final. No referido documento, os professores propõem para o 1º período a temática da cidadania, para o 2º período, saúde, para o 3º período a sexualidade. Estes temas serão tratados de forma integrada, única e transversal, insistindo nos trabalhos de grupo como elementos de avaliação. Esta será qualitativa traduzindo-se nas menções de Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem, sendo os parâmetros a avaliar: atitudes, trabalho de grupo, apresentação e reflexão pessoal. A disciplina, tal como Educação Moral e Religiosa, não conta para a média do 12º ano.

José Manuel Monteiro (professor)

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