A Administração Fiscal vai passar a controlar todos os meses as retenções que as empresas fazem aos trabalhadores, a partir do início do próximo ano. Esta medida faz parte do plano de troca de informações entre o Fisco e a Segurança Social que será feita a partir de 2013 e tem por objetivo detetar mais cedo a retenção indevida pelas empresas das quotizações a entregar à Segurança Social, referentes aos trabalhadores por conta de outrem.
O cruzamento de dados será efetuado através do preenchimento pelas empresas de uma declaração única conjunta que seguirá para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e para a Segurança Social. Assim, o Fisco poderá verificar se determinada empresa está a pagar as contribuições à Segurança Social, mas não está a entregar as retenções na fonte dos seus trabalhadores ao Estado e a partir daí proceder a inspeções. Com esta medida pretende-se detetar o mais cedo possível situações de apropriação indevida das retenções na fonte.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou que, para além de simplificar as obrigações declarativas das empresas, “a medida irá permitir, pela primeira vez, efetuar cruzamento de informação em tempo real entre a Segurança Social e a Administração Fiscal, detetando discrepâncias entre os valores declarados pelos agentes económicos”.
Outro dos instrumentos que será aplicado a partir de 2013 é a possibilidade de cada contribuinte consultar em tempo real as retenções na fonte declaradas pela entidade patronal através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt).
Se o trabalhador verificar que as suas retenções na fonte não estão a constar da sua página do Portal das Finanças, poderá denunciar a situação ao Fisco.
Segundo a mesma fonte, a Autoridade Tributária não denunciará o autor da queixa da infração na altura da realização das respetivas inspeções.
Refira-se que, desde o ano 2010 a AT imputou responsabilidade criminal a cerca de 8 500 administradores e gestores de empresas que se apropriaram dolosamente dos impostos que retêm aos seus trabalhadores, em sede de IRS, e do IVA recebido dos clientes.