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Finanças perdoam contribuintes que não declararam prédios

Proprietários escapam ao pagamento de coimas entre os 100 e os 2.500 euros

O Governo “perdoou” a todos os proprietários de prédios rústicos ou urbanos que não registaram os imóveis junto das Finanças o pagamento de coimas entre os 100 e os 2.500 euros, noticiou, na última segunda-feira, o “Jornal de Negócios”. «O Ministério das Finanças decidiu conceder um “perdão” a todos os contribuintes que não identificaram os prédios de que são titulares, rústicos ou urbanos, segundo um despacho de 20 de Dezembro do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz», escreveu o diário.

De acordo com o “Jornal de Negócios”, «os contribuintes que não procederam à regularização dos seus prédios, apesar das sucessivas prorrogações de prazo para esse efeito, escapam assim a coimas que variam entre os 100 e os 2.500 euros». Esta medida foi tomada depois do Governo ter reconhecido que «neste momento, e após diversas prorrogações do prazo entretanto ocorridas, está esgotada a possibilidade das situações remanescentes de imóveis sem Número de Pessoa Colectiva (NIPC)/Número de Identificação Fiscal (NIF) serem regularizadas», acrescenta o jornal. «Como tal, a resolução do problema passa por uma alteração legislativa» que preveja medidas «tendentes à regularização da situação dos prédios em questão», indica. No despacho de 20 de Dezembro, João Amaral Tomaz refere que até à concretização dessa alteração legislativa «não deverão ser instaurados processos de contra-ordenação por falta de comunicação do NIPC/NIF». Segundo o “Jornal de Negócios”, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais apresenta ainda dois motivos para justificar este “perdão”: muitos dos titulares dos prédios poderão já ter falecido e muitos dos prédios poderão já ter sido demolidos.

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