Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 68/2015, de 8 de julho, que altera o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), introduzindo uma isenção de 50% no ISV, para as famílias numerosas.
A referida isenção será aplicável na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares por sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais de 3 dependentes a seu cargo, ou, tendo 3 dependentes a seu cargo, pelo menos 2 com idade inferior a 8 anos.
A isenção produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.