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Estudantes apresentam queixa-crime contra reitor da UBI

Dois professores são outros alvos da queixa entregue ontem no tribunal, por «desobediência qualificada» à sentença do juiz

A Associação Académica da Universidade da Beira Interior (AAUBI) apresentou ontem no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco uma queixa-crime contra o reitor e dois docentes do departamento de Engenharia Civil por «desobediência qualificada» à sentença proferida pelo magistrado a propósito da providência cautelar interposta pelos estudantes.

O aviso já tinha sido feito na tomada de posse dos novos órgãos da academia, caso os professores continuassem a persistir na nota mínima e na assiduidade como critérios de avaliação e, consequentemente, excluíssem o acesso dos alunos a exame. Na última quinta-feira, e em conferência de imprensa, a lista inicial dos estudantes apontava para uma queixa contra 50 docentes. Porém, e até à última terça-feira, a maior parte dos docentes acabou por admitir os alunos a exame. Apenas os professores João Pires da Fonseca e Andrzej Litewka, ambos do departamento de Engenharia Civil, serão intimados por não terem admitido alguns dos seus alunos em exame. «O segundo permitiu mesmo que dois desses alunos fizessem exame, mas avisou que não iria lançar nota», explicou Bruno Carneiro, presidente da AAUBI, a “O Interior”. De acordo com este responsável, os docentes não atribuíram frequência aos alunos impedindo que estes pudessem fazer a disciplina mediante qualquer tipo de exame (épocas normal, recurso ou especial). Contactado por “O Interior”, João Pires da Fonseca disse desconhecer o teor da queixa-crime, até porque não excluiu os alunos por causa de notas mínimas nem de assiduidade, mas por estes não terem cumprido com as regras de avaliação estipuladas no início do semestre. Entre as quais, a presença de 50 por cento nas aulas, uma prova oral sobre trabalhos desenvolvidos nas aulas práticas e testes. «A presença nas aulas serve apenas como uma bonificação na nota final», ressalva. Regras que é obrigado a fixar no início do ano para poder avaliar o aluno, aponta, tal como está estipulado no ponto 7 do regulamento interno. «Se o aluno não fez nada disso, como é que o posso passar?», questiona o professor, ressalvando no entanto que não está a «desobedecer» a sentença. «São coisas completamente distintas. A decisão do juiz dizia que não poderia haver mudança em relação aos critérios antigos, e é isso que estamos a fazer», aponta o docente da cadeira Estruturas I. «Apesar de «surpreendido», o professor afirma estar de «consciência tranquila», até porque a sua única preocupação é que os alunos «aprendam o mais possível». Já o reitor será intimado por ter permitido que os seus docentes tivessem continuado a usar estes critérios de avaliação. Contactado por “O Interior”, Santos Silva afirmou «desconhecer» a queixa dos estudantes e preferiu «não comentar» este “braço de ferro” que começou em Novembro passado, altura em que a AAUBI interpôs uma providência cautelar contra a reitoria para impedir que os professores da instituição de ensino praticassem critérios de avaliação diferentes dos previstos pela legislação em vigor, de 1989/1990. Além da nota mínima e da assiduidade, os professores iriam em conta a avaliação contínua ao longo do semestre bem como a nota obtida em exame para avaliação final do estudante. A sentença do tribunal acabou por dar razão à AAUBI. No entanto, a decisão do magistrado terá causado alguma interpretação subjectiva, o que levou a reitoria a recorrer da sentença, enquanto que alguns dos docentes continuaram a manter a nota mínima e a assiduidade como critério final e decisivo na obtenção da nota. Por isso, a AAUBI pediu ao juiz um esclarecimento da sentença. «E o despacho é claro. Não há nada a esclarecer», aponta por sua vez Paulo Ferrinho, ex-presidente da comissão de gestão que interpôs o processo judicial e que se encontra a assessorar a AAUBI. O novo despacho do juiz volta a dar razão à AAUBI e lamenta ainda o facto do reitor ter «ignorado» a sentença.

Liliana Correia

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