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Escolas do 1º ciclo vão receber frutas e produtos hortícolas

Novo programa da Comissão Europeia, de distribuição gratuita, arranca em Portugal ainda este mês

As escolas do 1º ciclo vão começar a receber frutas e produtos hortícolas, ao abrigo de uma portaria que visa contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde.

A portaria, publicada na última segunda-feira em Diário da República, aprova o regulamento do Regime de Fruta Escolar, estabelecendo as regras nacionais no quadro de um programa europeu. A Comissão Europeia lançou um novo programa de distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas para incutir melhores práticas alimentares entre os mais jovens. Para além da distribuição de frutas e legumes, o programa exige aos Estados-membros a elaboração de estratégias que incluam iniciativas educativas e de sensibilização e a partilha de bons hábitos alimentares. Portugal é um dos 24 Estados-membros que decidiram participar no primeiro ano do novo Regime de Fruta para as Escolas. A portaria, que entrou em vigor na passada terça-feira, fará arrancar o programa já nesta segunda quinzena de Outubro. O Regime de Fruta Escolar aplica-se nos estabelecimentos de ensino público, aos cerca de 500 mil alunos que frequentam o 1º ciclo dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas. As necessidades e produtos a disponibilizar serão avaliados anualmente. Neste ano lectivo serão distribuídas maças, pêras, clementinas, tangerinas, bananas, cenouras e tomates.

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