A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou hoje a realização imediata de uma auditoria independente às empresas de distribuição de gás natural do grupo GALP e à Tagusgás.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou hoje a realização imediata de uma auditoria independente às empresas de distribuição de gás natural do grupo GALP e à Tagusgás.
A auditoria destina-se a avaliar os critérios e as circunstâncias em que têm sido apurados, nomeadamente até final do ano de 2011, os valores de consumo e número de clientes em cada uma das suas redes de distribuição.
As dificuldades sentidas pela ERSE na recolha e receção de informação, agora objeto de auditoria, vêm impedindo que os consumidores de gás natural possam beneficiar de uma informação regular e mais transparente do desenvolvimento do mercado retalhista de gás natural.
Benefícios para os consumidores limitados
Impedem igualmente que a liberalização do mercado em curso resulte nos benefícios desejados para os consumidores, ao condicionarem a atividade dos outros operadores económicos no desenvolvimento das suas estratégias concorrenciais com pleno conhecimento das reais condições do mesmo mercado de gás natural.
A ERSE esclarece os consumidores de gás natural e a generalidade do mercado que a informação publicada até final de 2011 refletiu fielmente o conjunto de informação fornecido pelos operadores de rede distribuição, seguindo-se, como sempre acontece, o princípio da boa-fé na prestação de informação. Contudo, os valores recolhidos ao longo de 2012 vieram a consolidar fundadas dúvidas de que a anterior informação recebida e veiculada pela ERSE corresponda a um retrato fiel e fidedigno do mercado de gás natural.
Repor a transparência
Importa, pois, repor as condições de transparência e garantia da confiança dos consumidores na real descrição de um mercado que é relevante para mais de 1,2 milhões de clientes.
A auditoria agora determinada será acompanhada em todas as suas fases pela ERSE e os seus resultados serão divulgados publicamente, podendo vir a ser desenvolvido processo posterior aplicando-se o previsto na lei nº 9/2013, de 28 de janeiro.
Foi também dado conhecimento dos factos conhecidos pela ERSE e da presente circunstância, à Autoridade da Concorrência para análise de eventual infração das regras de concorrência em vigor.