Decorre durante o mês de Novembro o prazo de entrega, pelas entidades empregadoras, dos mapas do quadro de pessoal, devidamente preenchidos com elementos referentes ao mês de Outubro anterior.
A entrega por meio informático (correio electrónico, disquete ou CD-ROM) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores, devendo conter toda a informação referente à entidade empregadora, ou seja, os dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros.
No mês de Outubro foi disponibilizado em www.gep.mtss.gov.pt as aplicações de preenchimento e validação, assim como a consulta dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT).
Com o objectivo de preparar a informação a entregar, encontram-se disponíveis em www.gep.mtss.gov.pt o Dossier de Especificações Técnicas e as Instruções Específicas.
Os mapas do quadro de pessoal podem ser entregues: nos serviços regionais da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos Centros Locais e Unidades Locais (ex-delegações e subdelegações da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), em disquete, CD-ROM, ou papel, serão posteriormente enviados directamente pela ACT ao Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho (GEP). Os quadros de pessoal que sejam enviados por via electrónica (e-mail) directamente ao GEP, serão por este remetidos posteriormente à ACT.